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Câmara de Coxim

14/09/2022
Leis
N° 1.916
3617
LEI ORDINÁRIA N° 1.916, DE 13/09/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.916, DE  13/09/2022

“Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Parágrafo Único – A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 15 de  setembro de cada ano.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá adotar e promover meios para celebrar o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

 Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/09/2022. Edição número 3617. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.