LEI ORDINÁRIA N° 1.916, DE 13/09/2022
“Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Parágrafo Único – A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá adotar e promover meios para celebrar o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS