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Câmara de Coxim

19/07/2022
Leis
N° 197
3584
LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 13/07/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE  13/07/2022

Institui o Piso Nacional dos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de combate a Endemias e da outras providências conforme Emenda Constitucional 120/2022.

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias – ACS e ACE, no patamar de 02 (dois) salários mínimos nacionais, conforme dispõe o Parágrafo 9° do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 120/2022.

Art. 2º Fica garantido ainda o recebimento de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, tanto para os Agentes Comunitários de Saúde ACS e também aos Agentes de Combate às Endemias ACE, conforme Emenda Constitucional n° 120/2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa fazer o pagamento do piso fixado no capu do Art. 1º, retroativo a 05/05/2022, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, por meio de folha complementar.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/07/2022. Edição número 3584. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.