LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 13/07/2022
Institui o Piso Nacional dos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de combate a Endemias e da outras providências conforme Emenda Constitucional 120/2022.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias – ACS e ACE, no patamar de 02 (dois) salários mínimos nacionais, conforme dispõe o Parágrafo 9° do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 2º Fica garantido ainda o recebimento de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, tanto para os Agentes Comunitários de Saúde ACS e também aos Agentes de Combate às Endemias ACE, conforme Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS