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Câmara de Coxim

15/07/2022
Leis
N° 1.907
3583
LEI ORDINÁRIA N° 1.907, DE 13/07/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.907, DE  13/07/2022

“Dispõe sobre desafetação de área de Uso Dominical, e denominação de Logradouro Público Municipal, nesta cidade e dá providências.“

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado do Uso Dominical, tornando-se o Uso Comum do Povo, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI sob o número 31.111 e adiante descrito, com as seguintes medidas da quadra 69 (sessenta e nove), com área de 1.200,00 m2, localizado com frente para a Rua Ferreira, do lado esquerdo (ímpar), a 45,00 m da Rua Fortaleza, (esquina mais próxima), situado no bairro Cidade do Piracema, nesta cidade, tendo a configuração de um polígono irregular.

Norte (Frente):                   Medindo 10,00 m com a Rua Ferreira;

Sul (Fundo):                       Medindo 10,00 m com a Rua Major Tomaz Gonçalvez;

Leste (Lado Direito):      Medindo 120,00 m com o Lote 05/Z (Desmembrado);

Oeste (Lado Esquerdo): Medindo 120,00 m com o Lote 05/Y (Remanescente).

Art. 2º - A área, do objeto de desafetação, de que trata o artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Travessia Projetada 4.

Art. 3º - Fica denominado de Rua João Bosco Homem de Carvalho – João do Gelo a via pública Travessa Projetada 4, localizada no trecho que corresponde a atual Rua Ferreira até a atual Rua São Paulo, localizada no Bairro Cidade do Piracema, nesta cidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 13 de julho de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS   

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/07/2022. Edição número 3583. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.