LEI ORDINÁRIA N° 1.907, DE 13/07/2022
“Dispõe sobre desafetação de área de Uso Dominical, e denominação de Logradouro Público Municipal, nesta cidade e dá providências.“
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do Uso Dominical, tornando-se o Uso Comum do Povo, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI sob o número 31.111 e adiante descrito, com as seguintes medidas da quadra 69 (sessenta e nove), com área de 1.200,00 m2, localizado com frente para a Rua Ferreira, do lado esquerdo (ímpar), a 45,00 m da Rua Fortaleza, (esquina mais próxima), situado no bairro Cidade do Piracema, nesta cidade, tendo a configuração de um polígono irregular.
Norte (Frente): Medindo 10,00 m com a Rua Ferreira;
Sul (Fundo): Medindo 10,00 m com a Rua Major Tomaz Gonçalvez;
Leste (Lado Direito): Medindo 120,00 m com o Lote 05/Z (Desmembrado);
Oeste (Lado Esquerdo): Medindo 120,00 m com o Lote 05/Y (Remanescente).
Art. 2º - A área, do objeto de desafetação, de que trata o artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Travessia Projetada 4.
Art. 3º - Fica denominado de Rua João Bosco Homem de Carvalho – João do Gelo a via pública Travessa Projetada 4, localizada no trecho que corresponde a atual Rua Ferreira até a atual Rua São Paulo, localizada no Bairro Cidade do Piracema, nesta cidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 13 de julho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS