LEI ORDINÁRIA N° 1.904, DE 12/07/2022
“Institui o dia 16 de maio, como o dia Municipal do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).”
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 12 de julho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS