LEI ORDINÁRIA N° 1.903, DE 06/07/2022
“Autoriza a doação de Imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terreno urbano, matrícula nº 31.280, sob nº E1-A1/B (desmembrado), da quadra nº 07 (sete), com a área de 744,85m² (setecentos e quarenta e quatro e oitenta e cinco metros quadrados), desmembrado do lote nº E1-A1/B, situado no Bairro “Jardim Aeroporto”, em Coxim, localizado com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado esquerdo ímpar, à 60,49 metros de distância da Avenida Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (lado direito): 35,65 metros divisando com o lote nº E1-A2, desmembrado;
Ao Sul lado esquerdo): com 61,67 metros divisando com o lote E1-A1/A remanescente;
Ao Leste (fundo) com 26,34 metros divisando com o lote nº E1-B;
Ao Oeste (frente) com 16,00 metros divisando com a Rua Barão do Rio Branco.
Parágrafo Único – A doação que alude o caput deste artigo, se destina a construção da sede da Agência de Defesa do Consumidor (Procon de Coxim-MS). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 06 de julho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS