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Câmara de Coxim

15/07/2022
Leis
N° 1.903
3583
LEI ORDINÁRIA N° 1.903, DE 06/07/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.903, DE  06/07/2022

“Autoriza a doação de Imóvel e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terreno urbano, matrícula nº 31.280, sob nº E1-A1/B (desmembrado), da quadra nº 07 (sete), com a área de 744,85m² (setecentos e quarenta e quatro e oitenta e cinco metros quadrados), desmembrado do lote nº E1-A1/B, situado no Bairro “Jardim Aeroporto”, em Coxim, localizado com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado esquerdo ímpar, à 60,49 metros de distância da Avenida Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações:

Ao Norte (lado direito): 35,65 metros divisando com o lote nº E1-A2, desmembrado;

Ao Sul lado esquerdo): com 61,67 metros divisando com o lote E1-A1/A remanescente;

Ao Leste (fundo) com 26,34 metros divisando com o lote nº E1-B;

Ao Oeste (frente) com 16,00 metros divisando com a Rua Barão do Rio Branco.

Parágrafo Único – A doação que alude o caput deste artigo, se destina a construção da sede da Agência de Defesa do Consumidor (Procon de Coxim-MS). Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 06 de julho de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/07/2022. Edição número 3583. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.