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Câmara de Coxim

07/07/2022
Leis
N° 195
3578
LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 29/06/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE  29/06/2022

“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 174, de 01 de março de 2019, criando cargos de provimento em comissão e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica do Município e com disposições inseridas na Constituição Federal, faz saber que o soberano Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Imprensa II, cujas atribuições, carga horária, requisitos para investidura e vencimento, serão os definidos nos Anexos desta Lei. 

Art. 2º Ficam alterados os anexos V, VIII e XI (atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança), da Lei Complementar nº 174/2019 e da Lei Ordinária nº 1.338 de 2007, que passarão a vigorar na forma consolidada nesta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas oriundas do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Coxim, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as expressas na Lei Complementar nº 174, de 01 de março de 2019 e a Lei Ordinária nº 1.338, de 28 de novembro de 2007. 

Gabinete da Presidência,  29 de junho de 2022.

Ver. William Meira                                  Ver. Ademir Peteca

Presidente                                                  1º Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/07/2022. Edição número 3578. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.