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Câmara de Coxim

24/06/2022
Leis
N° 192
3571
LEI COMPLEMENTAR , DE 15/06/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE  15/06/2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13º (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° A critério do Poder Executivo Municipal poderá o Município de Coxim/MS, antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário dos Servidores Públicos Municipais, a partir do mês de junho de cada exercício. 

Art. 2º A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o décimo terceiro salário, terão sua incidência integral no ato do pagamento da parcela final, no mês de dezembro, nos termos da lei.

Art. 3º As respectivas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/06/2022. Edição número 3571. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.