LEI ORDINÁRIA N° 1.897, DE 29/03/2022
“Cria o Museu Arqueológico e Histórico de Coxim e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, para pesquisa e preservação do patrimônio cultural de Coxim, como espaço de integração social e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e público em geral, com finalidades, atribuições e organização previstos no Regimento Interno a ser elaborado.
§ 1º - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, localiza-se na Praça Zacarias Mourão, sita à Rua João Pessoa, nº 325-409 - Centro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os nºs: 19.259 e 23.123.
§ 2º - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, subordina-se à Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer - FUNRONDON.
Art. 2° - Serão os objetivos do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM – MAHC, dentre outros:
I – promover e fomentar o exercício da cidadania tendo como vetor patrimonial, cumprindo assim sua função social;
II – desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio cultural local e regional, respeitando a diversidade social e cultural;
III – desenvolver ações de caráter educativo e cultural, como oficinas, seminários, encontros, palestras, apresentações, eventos, dentre outras;
IV – incentivar o turismo, fomentando assim a geração de emprego e renda;
V – criar espaço para discussão, reflexão e diálogo com a sociedade.
Art. 3° - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, será dirigido pela FUNRONDON.
Parágrafo único. O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, poderá contar com auxílio e/ou consultoria técnica especializada sempre que necessário, mediante termo de ajuste a ser firmado com a FUNRONDON.
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Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, transcorrerão de dotações orçamentárias próprias, da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim/MS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias para manutenção do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM – MAHC.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 29 de março de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA