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Câmara de Coxim

05/04/2022
Leis
N° 1.897
3524
LEI ORDINÁRIA N° 1.897, DE 29/03/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.897, DE  29/03/2022

“Cria o Museu Arqueológico e Histórico de Coxim e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, para pesquisa e preservação do patrimônio cultural de Coxim, como espaço de integração social e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e público em geral, com finalidades, atribuições e organização previstos no Regimento Interno a ser elaborado.

§ 1º - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, localiza-se na Praça Zacarias Mourão, sita à Rua João Pessoa, nº 325-409 - Centro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os nºs: 19.259 e 23.123.

§ 2º - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, subordina-se à Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer - FUNRONDON.

Art. 2° - Serão os objetivos do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM – MAHC, dentre outros:

I – promover e fomentar o exercício da cidadania tendo como vetor patrimonial, cumprindo assim sua função social;

II – desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio cultural local e regional, respeitando a diversidade social e cultural;

III – desenvolver ações de caráter educativo e cultural, como oficinas, seminários, encontros, palestras, apresentações, eventos, dentre outras;

IV – incentivar o turismo, fomentando assim a geração de emprego e renda;

V – criar espaço para discussão, reflexão e diálogo com a sociedade.

Art. 3° - O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, será dirigido pela FUNRONDON.

Parágrafo único. O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, poderá contar com auxílio e/ou consultoria técnica especializada sempre que necessário, mediante termo de ajuste a ser firmado com a FUNRONDON.

 

 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, transcorrerão de dotações orçamentárias próprias, da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim/MS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias para manutenção do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM – MAHC.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 29 de março de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/04/2022. Edição número 3524. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: .. Recebido por: Laura Silva.