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Câmara de Coxim

24/03/2022
Leis
N° 1.895
3518
LEI ORDINÁRIA N° 1.895, DE 16/03/2022

 

LEI ORDINÁRIA N° 1.895, DE  16/03/2022

“Institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial.”

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Coxim, ficam obrigados a inserir  nas placas  de   atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

§1º - O símbolo mundial que caracteriza o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a “fita quebra-cabeça”, disposta no formato de um laço, nas cores azul, vermelho e amarelo;

§2º - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

  § 3º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

  I – advertência;

  II – após a terceira advertência, a suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, até o cumprimento desta Lei.

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 16 de março de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/03/2022. Edição número 3518. Enviado por: Francisco Feitosa. Setor: .. Recebido por: Laura Troche.