LEI ORDINÁRIA N° 1.894, DE 16/03/2022
“institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais no Município de Coxim.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o caráter educativo e formativo da capoeira em suas manifestações culturais esportivas, artísticas e sociais no Município de Coxim-MS.
Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei.
§ 1º O ensino da capoeira a ser ministrado por profissionais de capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 2º O exercício do ensino da capoeira:
I – exigirá que o profissional seja mestre ou contramestre e tenha vinculo com a entidade ou associação, nos termos do caput deste artigo, com a qual seja celebrada a parceria.
II – não se exigirá do profissional de capoeira qualquer titulação acadêmica, nem filiação a conselhos profissionais.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Coxim-MS, 16 de março de 2022
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS