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Câmara de Coxim

24/03/2022
Leis
N° 1.894
3518
LEI ORDINÁRIA N° 1.894, DE 16/03/2022

LEI ORDINÁRIA N° 1.894, DE  16/03/2022

“institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais no Município de Coxim.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o caráter educativo e formativo da capoeira em suas manifestações culturais esportivas, artísticas e sociais no Município de Coxim-MS.

Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei.

§ 1º O ensino da capoeira a ser ministrado por profissionais de capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 2º O exercício do ensino da capoeira:

I – exigirá que o profissional seja mestre ou contramestre e tenha vinculo com a entidade ou associação, nos termos do caput deste artigo, com a qual seja celebrada a parceria.

II – não se exigirá do profissional de capoeira qualquer titulação acadêmica, nem filiação a conselhos profissionais.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicaçã         

Coxim-MS, 16 de março de 2022

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/03/2022. Edição número 3518. Enviado por: Francisco Feitosa. Setor: .. Recebido por: Laura Troche.