LEI COMPLEMENTAR N° 186/2021, DE 08/12/2021
“Dispõe sobre a inserção da alínea “C” no Art. 526 da Lei complementar 120/2011 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Inclui alínea “C” no artigo 526 da lei complementar 120/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 526 - A dívida ativa da fazenda pública Municipal, enquanto não liquidada, sobre o montante do débito de 31 de dezembro do ano anterior, estará sujeita, a partir de primeiro de janeiro de cada exercício subsequente:
I - em caráter de continuidade:
a) à atualização monetária, pelo índice oficial de inflação que sofrer a maior variação no período;
b) a juros de mora de 1% ao mês ou fração, sobre o valor do crédito corrigido.
c) quando da elaboração de REFIS, ou qualquer outro programa de parcelamento de dívidas, o Município de Coxim, sempre mediante Lei, poderá prever outro índice oficial de inflação para fins de correção monetária, podendo ser este, o que sofrer a menor variação no período.
II - à multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do crédito corrigido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2021
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS