LEI ORDINÁRIA N° 1.877/2021, DE 09/09/2021
“Institui no município de Coxim a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências”.
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de conscientização do Autismo”, a ser comemorada na primeira semana na primeira semana abril de cada ano, momento em que se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Eventos do Município de Coxim.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do autismo tem como finalidade.
I – Promover campanhas publicitárias institucionais;
II – Realizar seminários, palestras e/ou cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3° - Para o desenvolvimento desta semana comemorativa, o poder executivo poderá realizar convênios e parcerias com as entidades sociais envolvidas na causa, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4° - Cabe ao poder executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 09 de setembro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS