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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.877/2021
3469
LEI ORDINÁRIA N° 1.877/2021, DE 09/09/2021

LEI ORDINÁRIA N° 1.877/2021, DE  09/09/2021

 “Institui no município de Coxim a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências”.

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de conscientização do Autismo”, a ser comemorada na primeira semana na primeira semana abril de cada ano, momento em que se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Eventos do Município de Coxim.

Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do autismo tem como finalidade.

I – Promover campanhas publicitárias institucionais;

II – Realizar seminários, palestras e/ou cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3° - Para o desenvolvimento desta semana comemorativa, o poder executivo poderá realizar convênios e parcerias com as entidades sociais envolvidas na causa, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 4° - Cabe ao poder executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim-MS, 09 de setembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .