LEI ORDINÁRIA N° 1.876/2021, DE 09/09/2021
"Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo Único - A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Poder Público Municipal deverá promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, capacitações para os profissionais da rede de proteção e para pais e responsáveis e/ou educadores dessas crianças e adolescentes, inclusive vídeo aulas educativas que deverão ser inseridas no cronograma escolar remota que terão por tema, a conscientização e a reflexão sobre: “à violência sexual contra Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de prevenir e combater a sua ocorrência.
Parágrafo Único – O Poder Público promoverá a fixação de cartazes sobre o tema em todas as unidades de atendimento à saúde, hospitais públicos e privados, bem como em todas as Unidades de Ensino Municipal e Centros de Educação Infantil, com a inserção dos canais de denúncia (Disque 100, Conselho Tutelar).
Art. 3º - São objetivos da Campanha:
I- desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida à criança e ao adolescente e à comunidade;
II- despertar a comunidade para as situações de violências vivenciadas por crianças e adolescentes como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de álcool, drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática.
IV - orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;
V - implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VI - discutir o tema nas escolas municipais em reuniões com pais.
VII – Ensinar crianças e adolescentes a se protegerem do abuso e exploração sexual o orientá-las a buscar ajuda nos canais de denúncia (Disque 100, Conselho Tutelar).
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado quando da celebração de contratos com as emissoras de radiodifusão, incluir cláusula contratual exigindo a transmissão da Campanha com mensagens de combate a Exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo Único - Os anúncios serão exibidos nos intervalos dos programas, no inicio e no final de cada intervalo, com duração mínima de 15 segundos e conterão:
I – a lei que proíbe a Exploração sexual de crianças e adolescentes;
II – o número dos canais de denúncias: Disk 100, Conselho Tutelar e Polícia Militar 190;
III – a inserção de frases de conteúdo educativo.
Art. 5º - Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 09 de setembro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS