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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.874/2021
3469
LEI ORDINÁRIA N° 1.874/2021, DE 29/06/2021

LEI ORDINÁRIA N° 1.874/2021, DE  29/06/2021

"Dá nova redação à Lei nº 1.809, de 03 de outubro de 2018 e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária.

Art. 1º Fica o Município de Coxim autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e o Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS– CONSEG/COXIM/MS, CNPJ nº 16.986.637/0001-39, durante os anos de 2018 a 2020,  no valor de R$ 56.115,00 (cinquenta e seis mil, cento e quinze reais.

§ 1º - A critério da Administração Pública Municipal e desde que devidamente justificado, poderá ocorrer a alteração do valor e/ou a prorrogação do período, mediante aditivo.

§ 2º - A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronogramas previstos no Plano de Trabalho relativo ao projeto.

Art. 2º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 04.122.0002-2.003.0029.3.3.50.43.00. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2021.

Edilson Magro

Prefeito/Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .