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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.872/2021
3469
LEI ORDINÁRIA N° 1.872/2021, DE 29/06/2021

LEI ORDINÁRIA N° 1.872/2021, DE  29/06/2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANDO NECESSÁRIO PROCEDER O DESLOCAMENTO DE MAQUINÁRIOS E PESSOAL, PARA RECUPERAR ESTRADAS QUE INTERLIGAM COXIM AOS MUNICIPIOS VIZINHOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora e Figueirão.

Art. 2º - Para execução dos serviços aludidos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar  parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção, combustível e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2021.

Edilson Magro

Prefeito/Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .