LEI ORDINÁRIA N° 1.872/2021, DE 29/06/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANDO NECESSÁRIO PROCEDER O DESLOCAMENTO DE MAQUINÁRIOS E PESSOAL, PARA RECUPERAR ESTRADAS QUE INTERLIGAM COXIM AOS MUNICIPIOS VIZINHOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora e Figueirão.
Art. 2º - Para execução dos serviços aludidos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção, combustível e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2021.
Edilson Magro
Prefeito/Coxim/MS