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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.866/2021
3469
LEI ORDINÁRIA Nº 1.866/2021, de 23/02/2021

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.866/2021, de 23/02/2021

 “Altera a Lei nº 1.863 de 03 de fevereiro de 2021, cria o Art. 7º-A e dá outras providências.”

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - A Lei nº 1.863, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 7º-A – Nos casos de precatórios/RPV vencidos, o Município de Coxim, fica autorizado a promover o pagamento sem desconto, mantido, contudo, as regras relacionadas aos parcelamentos e prazos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito/Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .