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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.865/2021
3469
LEI ORDINÁRIA Nº 1.865/2021, de 23/02/2021

LEI ORDINÁRIA Nº 1.865/2021, de 23/02/2021

 “Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS, e dá outras providências.”

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 6.433,37 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito/Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .