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Câmara de Coxim

01/12/2021
Leis
1.887
3469
LEI ORDINÁRIA N° 1.887, DE 24/11/2021

LEI ORDINÁRIA N° 1.887, DE  24/11/2021

 “Dispõe sobre a semana de combate a maus-tratos a animais domésticos e silvestres no âmbito do Município de Coxim-MS e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso I, do Art. 50 c/c Art. 48, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária.

Art. 1º.  Fica instituído no Município de Coxim-MS a "Semana Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Cães, Gatos, Animais Domésticos e Silvestres", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º. A semana instituída no art. 1º se destinará a realização de eventos, campanhas educativas, palestras voltadas a conscientização da população que constitui crime, maus-tratos de animais domésticos e silvestres ou seu abandono e ainda sobre a importância de participar das campanhas de vacinação, prevenção de doenças, esterilização, posse responsável de animais, divulgação de canais de denúncias, dentre outros.

Art. 3º.  A semana instituída nesta lei passará a fazer parte do calendário de eventos do município.

Art. 4º.  Para a execução dos objetivos desta lei o Poder Executivo poderá celebrar convênio ou parcerias com entidades de proteção dos animais, organizações não governamentais, instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades e associações voltadas à proteção animal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Coxim-MS, 24 de novembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2021. Edição número 3469. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .