Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

24/11/2021
Leis
1.883/2021
3465
LEI ORDINÁRIA N° 1.883/2021, DE 10/11/2021

    

LEI ORDINÁRIA N° 1.883/2021, DE  10/11/2021

INSTITUI O “PROGRAMA BUEIRO ECOLÓGICO” NO MUNICÍPIO DE COXIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa Bueiro Ecológico” no Município de Coxim, nos termos desta Lei.

Art. 2º A medida tem como objetivo evitar entupimentos de bueiros

e consequentes inundações.

Art. 3º O “Bueiro Ecológico” é um conjunto de recipientes desenvolvidos para facilitar o armazenamento dos resíduos sólidos jogados nas vias públicas que depois de cheio, são recolhidos e enviados ao destino de reciclagem, a ser definido pela Secretaria de Meio Ambiente.

Parágrafo Único. Os locais, a serem colocados o “Bueiro Ecológico”, serão as vias de grande circulação no Município de Coxim. 

Art. 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS       

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/11/2021. Edição número 3465. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .