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Câmara de Coxim

01/10/2021
Leis
185/2021
3441
LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021, DE 23/09/2021

LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021, DE  23/09/2021

“Altera o § 1º do art. 23, da Lei Complementar 087/2008, acresce o § 3º e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. O § 1º do art. 23 da Lei Complementar 087/2008, alterada pela Lei Complementar 156/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “§1º Os repasses das parcelas em atraso das contribuições dos segurados, bem como os recolhimentos das parcelas de obrigação do órgão ou da entidade responsável pela retenção das contribuições, serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa por mora de 0,5% (meio por cento).”

Art. 2º. Acrescenta ao art. 23 da Lei Complementar 087/2008, alterada pela Lei Complementar 156/2017, o § 3º:

§3º Em havendo parcelamento, será dado como garantia parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios ou do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercdorias e Serviços.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a formalização dos Termos de Acordo números 1619/2017; 1212/2017; 1309/2017; 635/2018; 870/2018; 181/2019; 412/2019; 471/2019; 599/2019; 698/2019; 744/2019; 808/2019; 882/2019; 010/2020; 162/2020; 331/2020; 385/2020; 444/2020; 529/2020; 700/2020.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.774/2017, de 20/09/2017.

Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2021

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/10/2021. Edição número 3441. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .