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Câmara de Coxim

28/09/2021
Leis
1.880/2021
3438
LEI ORDINÁRIA N° 1.880/2021, DE 23/09/2021

LEI ORDINÁRIA N° 1.880/2021, DE  23/09/2021

“Autoriza a contratação de Adolescente Aprendiz, pelas empresas prestadoras de serviços à Administração Pública Municipal,  e dá outras providências.“

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por Ato dos seus representantes legais, autorizada a fazer convênio, com as empresas contratadas  para prestação de serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização, a contratação de Adolescente Aprendiz, nos termos das Leis Federais n° 8.069/1990 e 10.097/2000.

§ 1º. O percentual de Adolescente Aprendiz, a ser admitido pelas empresas contratadas é de no mínimo 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal 10.097/2000, com suas alterações.

§ 2º. Serão critérios obrigatórios para seleção do Adolescente Aprendiz:

I. proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço.

II. garantia de sua permanência escolar, sendo acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho e a escolar.

III. a empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção do adolescente o rendimento escolar, comprovados mediante histórico ou declaração escolar;

Art. 2°. O contrato do adolescente deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou suspenso a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvida desde que devidamente justificada.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 23 de setembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/09/2021. Edição número 3438. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .