LEI ORDINÁRIA N° 1.880/2021, DE 23/09/2021
“Autoriza a contratação de Adolescente Aprendiz, pelas empresas prestadoras de serviços à Administração Pública Municipal, e dá outras providências.“
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por Ato dos seus representantes legais, autorizada a fazer convênio, com as empresas contratadas para prestação de serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização, a contratação de Adolescente Aprendiz, nos termos das Leis Federais n° 8.069/1990 e 10.097/2000.
§ 1º. O percentual de Adolescente Aprendiz, a ser admitido pelas empresas contratadas é de no mínimo 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal 10.097/2000, com suas alterações.
§ 2º. Serão critérios obrigatórios para seleção do Adolescente Aprendiz:
I. proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço.
II. garantia de sua permanência escolar, sendo acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho e a escolar.
III. a empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção do adolescente o rendimento escolar, comprovados mediante histórico ou declaração escolar;
Art. 2°. O contrato do adolescente deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou suspenso a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvida desde que devidamente justificada.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 23 de setembro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS