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Câmara de Coxim

14/07/2021
Leis
182
3397
LEI COMPLEMENTAR Nº 182

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13° (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1 ° - Fica o Município de Coxim-MS, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do 13° (décimo terceiro) salário dos Servidores Públicos Municipais, no mês de julho de 2021, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° - A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o décimo terceiro salário, terão sua incidência integral no ato do pagamento da parcela final, no mês de dezembro, nos termos da lei.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

 

"Dispõe sobre o cumprimento do piso salarial do Grupo Magistério do Município de Coxim, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° Fica adequado em 12,84% os vencimentos base dos Professores N-I, retroativo ao mês de janeiro de 2020, os valores constantes no Anexo III, da Lei Complementar n° 176/2019, de 22/05/2019, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.

Art. 2° Para os efeitos da presente Lei Complementar, em razão da inaplicação do Piso Salarial a partir do ano de 2020, ao Grupo do Magistério do Município de Coxim-MS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a necessária reposição ao referido Grupo, em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro de 2021.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

 

ANEXO Ili

TABELA 8 -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - MAG !PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR M N e 183/2021

CLASSE

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

 

REFERÊNCIA

A

B

c

D

E

F

G

H

1

J

L

M

N

o

P

Q

R

s

CARGO

NÍVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSORES

I

1444,28

1516,49

1591,60

1672,48

1756,24

1844,35

1935,34

2032, 10

2133,20

2240,08

2352,73

2469,72

2592,48

2722,47

2858,23

3143,69

3448,99

3774,78

li

2238,63

2350,56

2466,97

2592,33

2722,17

2858,73

2999,76

3149,75

3306,46

3472,12

3646,73

3828,06

4018,34

4219,82

4430,25

4872,71

5345,92

5850,90

ili

2527,48

2653,85

2785,28

2926,82

3073,42

3227,59

3386,82

3556, 16

3733,09

3920, 12

4117,26

4321,99

4536,83

4764,30

5001,88

5501,44

6035,71

6605,84

IV

2671,91

2805,51

2944,44

3094,07

3249,04

3412,03

3580,36

3759,38

3946,41

4144,13

4352,54

4568,97

4796,08

5036,55

5287,71

5815,81

6380,61

6983,32

V

2960,77

3108,81

3262,77

3428,57

3600,30

3780,90

3967,43

4165,80

4373,06

4592, 15

4823,09

5062,92

5314,58

5581,05

5859,36

6444,56

7070,42

7738,29

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

I

3682,90

3867,05

4058,56

4264,80

4478,41

4703,06

4935,09

5181,84

5439,64

5712,18

5999,44

6297,76

6610,81

6942,27

7288,46

8016,38

8794,89

9625,65

li

4405,04

4625,29

4854,35

5101,04

5356,53

5625,24

5902,75

6197,89

6506,24

6832,22

7175,81

7532,62

7907,05

8303,50

8717,57

9588,23

10519,39

11513,04

ili

4838,32

5080,24

5331,83

5602,77

5883,40

6178,53

6483,35

6807,52

7146,20

7504,23

7881,62

8273,53

8684,78

9120,23

9575,04

10531,33

11554,07

12645,46

IV

5560,45

5838,47

6127,62

6439,00

6761,51

7100,69

7451,00

7823,55

8212,78

8624,26

9057,97

9508,37

9981,01

10481,45

11004,13

12103,15

13278,54

14532,83

SUPERVISOR ESCOLAR

I

1287,97

1352,37

1419,99

1490,99

1565,54

1643,81

1726,00

1812,30

1902,92

1998,06

2097,97

2202,87

2313,01

2428,66

2550,09

2677,60

2811,48

2952,05

li

1469,94

1543,44

1620,61

1701,64

1786,72

1876,06

1969,86

2068,35

2171,77

2280,36

2394,38

2514,10

2639,80

2771,79

2910,38

3055,90

3208,69

3369,13

INSPETOR DE ALUNOS

I

1261,76

1324,85

1391,09

1460,64

1533,68

1610,36

1690,88

1775,42

1864,19

1957,40

2055,27

2158,04

2265,94

2379,24

2498,20

2623,11

2754,26

2891,98

ATENDENTE CEI

MAGOEI

2888,56

3032,99

3184,64

3343,87

3511,06

3686,62

3870,95

4064,49

4267,72

4481,10

4705, 16

4940,42

5187,44

5446,81

5719,15

6005,11

6305,36

6620,63

AUXILIAR DE DES INFANTIL

MAGDEI

1507,57

1582,95

1662,10

1745,20

1832,46

1924,08

2020,29

2121,3

2227,37

2338,74

2455,67

2578,46

2707,38

2842,748

2984,89

3134,1298

3290,84

3455,378

Coxim-MS, 13 DE JULHO DE 2021.

EDILSON MAGRO

PREFEITO

MUNICIPAL

COXIM/MS

 

 

"Fixa o valor do vencimento base dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Agentes de Vigilância Epidemiológica) do Município de Coxim-MS, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

o

Art. 1   - Fica fixado o valor do vencimento base dos Agentes Comunitário de

Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Agentes de Vigilância Epidemiológica) do Município de Coxim-MS, em R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1° de janeiro de 2021 e com implementação na folha a contar de 1 ° de julho de 2021.

Parágrafo único - As diferenças apuradas entre os meses de janeiro a junho, ambos de 2021, serão adimplidas em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro de 2021.

Art. 2° - O valor fixado na presente Lei Complementar é equivalente ao Piso Salarial das categorias profissionais, conforme previamente estabelecido no inciso III, § 1 °, do artigo 9°-A, da Lei Federal n° 13. 708, de 14 de agosto de 2018.

O

§ 1       - Fica instituído o piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde

e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município de Coxim que não poderá ser inferior ao valor definido na Lei Federal n° 11.350/2006 alterada pela Lei Federal n° 13. 708 de 14 de agosto de 2018, por se tratar de piso nacional.

§ - O piso salarial de que trata o § 1 ° deste artigo será reajustado, anualmente, em 1 ° de janeiro, a partir do ano de 2022.

Art. 3° - As despesas decorrente da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL 4,5,6,7 e 9 ! LEI COMPLEMENTAF R N° 184/2021

ANEXO 1

CLASSE

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

FERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

PADRÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i

1024,16

1044,64

1065,13

1085,61

1128,21

1162,06

1196,92

1232,83

1269,82

1307,91

1373,31

1441,97

1514,07

1589,77

1669,26

1752,72

1840,36

1932,38

li

1052,03

1073,07

1094,11

1115,15

1158,92

1193,68

1229,49

1266,38

1304,37

1343,50

1410,68

1481,21

1555,27

1633,03

1714,69

1800,42

1890,44

1984,96

Ui

1066,78

1088,12

1109,45

1130,79

1175,16

1210,42

1246,73

1284,13

1322,66

1362,34

1430,46

1501,98

1577,08

1655,93

1738,73

1825,66

1916,95

2012,79

IV

1132,32

1154,97

1177,61

1200,26

1247,36

1284, 78

1323,33

1363,03

1403,92

1446,04

1518,34

1594,26

1673,97

1757,67

1845,55

1937,83

2034,72

2136,45

V

1245,39

1270,30

1295,21

1320,11

1371,92

1413,08

1455,47

1499,14

1544,11

1590,43

1669,95

1753,45

1841,13

1933,18

2029,84

2131,33

2237,90

2349,79

VI

1369,92

1397,32

1424,72

1452,12

1509,10

1554,38

1601,01

1649,04

1698,51

1749,46

1836,94

1928,79

2025,22

2126,49

2232,81

2344,45

2461,67

2584,76

VII

1507,57

1537,72

1567,87

1598,02

1660,74

1710,56

1761,88

1814,73

1869,18

1925,25

2021,51

2122,59

2228,72

2340,16

2457,16

2580,02

2709,02

2844,47

VIII

1642,23

1675,07

1707,92

1740,76

1809,08

1863,35

1919,25

1976,83

2036,14

2097,22

2202,08

2312,19

2427,79

2549,18

2676,64

2810,48

2951,00

3098,55

IX

1807,44

1843,59

1879,74

1915,89

1991,08

2050,81

2112,33

2175,70

2240,97

2308,20

2423,61

2544,79

2672,03

2805,63

2945,92

3093,21

3247,87

3410,27

X

1987,70

2027,45

2067,21

2106,96

2189,65

2255,34

2323,00

2392,69

2464,47

2538,40

2665,33

2798,59

2938,52

3085,45

3239,72

3401,71

3571,79

3750,38

XI

2186,49

2230,22

2273,95

2317,68

2408,64

2480,90

2555,32

2631,98

2710,94

2792,27

2931,88

3078,48

3232,40

3394,02

3563,72

3741,91

3929,01

4125,46

XII

2403,91

2451,99

2500,07

2548,14

2648,15

2727,59

2809,42

2893,70

2980,51

3069,93

3223,42

3384,60

3553,83

3731,52

3918,09

4114,00

4319,70

4535,68

XIII

2644,81

2697,71

2750,60

2803,50

2913,52

2880,80

2967,23

3056,24

3147,93

3242,37

3404,49

3574,71

3753,45

3941,12

4138,18

4345,09

4562,34

4790,46

XIV

2910,26

2968,47

3026,67

3084,88

3205,94

3302,12

3401,18

3503,22

3608,32

3716,57

3902,39

4097,51

4302,39

4517,51

4743,38

4980,55

5229,58

5491,06

XV

3200,31

3264,32

3328,32

3392,33

3525,46

3631,23

3740,16

3852,37

3967,94

4086,98

4291,32

4505,89

4731,19

4967,75

5216,13

5476,94

5750,79

6038,33

XVI

4296,52

4382,45

4468,38

4554,31

4733,05

4875,04

5021,29

5171,93

5327,09

5486,90

5761,24

6049,31

6351,77

6669,36

7002,83

7352,97

7720,62

8106,65

XVII

8370,63

8538,04

8705,46

8872,87

9221,09

9497,72

9782,65

10076,13

10378,41

10689,77

11224,25

11785,47

12374,74

12993,48

13643,15

14325,31

15041,57

15793,65

XVIII

12799,10

13055,08

13311,06

13567,05

14099,49

14522,47

14958,15

15406,89

15869,10

16345,17

17162,43

18020,55

18921,58

19867,66

20861,04

21904,09

22999,30

24149,26

XIX

16253,63

16578,70

16903,78

17228,85

17905,00

18442,15

18995,41

19565,28

20152,23

20756,80

21794,64

22884,37

24028,59

25230,02

26491,52

27816,10

29206,90

30667,25

GRUPO OCUPACIONAL 9

IPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL           /05/2021

ANEXO 1-A

CLASSE

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

FERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

PADRÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

1550,00

1581,00

1612,00

1643,00

1707,48

1758,70

1811,47

1865,81

1921,78

1979,44

2078,41

2182,33

2291,45

2406,02

2526,32

2652,64

2785,27

2924,53

* PISO NACIONAL ACS E AGENTES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Coxim-MS, 13 DE JULHO DE 2021.

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/07/2021. Edição número 3397. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .