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Câmara de Coxim

07/02/2020
Instruções normativas
Nº 001/2020
3138
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

O CONTROLE INTERNO DO PODER LESGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COXIM MS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 2º,  PARÁGRAFO 1º, A LEI MUNICIPAL Nº. 1786, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, INSTITUI PROCEDIMENTOS GERAIS PARA REGULAMENTAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA NUNICIPAL DE COXIM.

Considerando, que os servidores públicos de qualquer nível e hierarquia, são obrigados a zelar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, neste sentido, a Declaração de Bens e Valores é parte integrante deste processo e deve ser entregue anualmente, bem como quando da posse e exercício em cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança, além de no momento de sua eventual exoneração do servidor;

 

Considerando, que incumbe ao Controle Interno no uso das suas atribuições previstas no art. 31, no art. 37 e no art. 70 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, na Lei Municipal nº 1.786, de 20 de dezembro de 2017, bem como nos dispostos nos regulamentos do TCE/MS;

 

Considerando, o Controle Interno um conjunto de práticas que asseguram o gerenciamento dos riscos que envolvem a implementação da estratégia para o alcance dos objetivos, a contribuição para a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Todos os servidores do Poder Legislativo do Município de Coxim/MS,  devem entregar até o dia 30 de maio de cada exercício, sua Declaração de Bens e Valores relativa ao exercício financeiro anterior. O não envio do documento a Gerência de Recursos Humanos do Legislativo Municipal conforme Legislação em vigor, enseja a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos motivos e eventuais irregularidades.

 

            Parágrafo Único. A entrega do documento ao setor responsável não é uma mera formalidade da Lei. As declarações de bens e valores serão utilizadas pela administração pública para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 1992).

 

 Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo do Município de Coxim/MS que se declaram como isentos a Receita Federal do Brasil, que possuem em seu nome bens móveis ou bens imóveis, deverão declarar ao Setor de Recursos Humanos, conforme Anexo I, desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Os servidores do Poder Legislativo do Município de Coxim/MS , que não possuem bens móveis ou bens imóveis, deverão declarar ao Setor de Recursos Humanos do Legislativo Municipal, como negativa de bens e valores,  conforme Anexo II, desta Instrução Normativa.

 

            Art. 4º O PAD será instaurado contra o servidor público que se recusar a apresentar declaração dos bens dentro do prazo determinado, ou quando sua realização ocorrer com indícios de falsidade. As penas previstas na legislação podem chegar até a de demissão/exoneração, a qual será imposta sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Ar. 5º A Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar relação dos servidores que deixaram de apresentar as declarações de bens no prazo constante do Art. 1º, desta Instrução Normativa, ao Controle Interno, até o dia 31 de maio de cada exercício para fins de controle ou abertura de procedimento constante do Art. 4º.

 

            Art. 6º Compreende como servidores os Seguintes: Servidor Efetivo, Servidor Estável, Servidor contratado, Servidor Comissionado.

 

            Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE RODRIGUES DA COSTA                                    VLADIMIR FERREIRA DA SILVA

  CONTROLADORA INTERNA                                       PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

COXIM/MS                                                                    COXIM/MS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

REFERÊNCIA:     EXERCÍCIO _   ________ ANO:  ____________

RG:

NOME:

CPF:

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPENDENTE

RG:

UF:

CPF:

NOME:

CÓD. DEPENDÊNCIA:

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPENDENTE

RG:

UF:

CPF:

NOME:

CÓD. DEPENDÊNCIA:

 

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

ITEM

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

Número de Dependentes com informação de Declaração de Bens e Valores: __________

 

DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro, sob penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, autorizando a Administração a proceder, por meio eletrônico, à guarda das informações constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas.

 

   ______________EM____/_____/_______                         

_____________________________

Nome e Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES

REFERÊNCIA:     EXERCÍCIO ___________ ANO:  ____________

Eu,_____________________________________________________________________, portador (a) do RG nº________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público da Câmara Municipal de Coxim/MS, que, nesta data, não possuo bens patrimoniais e valores gravados em meu nome.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Coxim/MS, ________ de _________________de _________.

_______________________________________

DECLARANTE

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/02/2020. Edição número 3138. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .