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Câmara de Coxim

12/06/2024
Instruções normativas
Ne 001/2024
3955
INSTRUÇÃO NORMATIVA Ne 001/2024, de 06 de junho de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Ne 001/2024, de 06 de junho de 2024

O CONTROLE INTERNO DO PODER LESGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COXIM MS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 2°-, PARÁGRAFO 1s, A LEI MUNICIPAL N2. 1786, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, INSTITUI CARTILHA PARA OS PROCEDIMENTOS REFERENTE AO SUPRIMENTO DE FUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM/MS.

Considerando, que incumbe ao Controle interno no uso das suas atribuições previstas no art. 31, no art. 37 e no art. 70 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, na Lei Municipal ne 1.786, de 20 de dezembro de 2017, bem como nos dispostos nos regulamentos do TCE/MS;

Considerando, que as atividades de competência do Controle Interno têm como enfoque a avaliação da eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle adotados nas diversas áreas da administração, cujos resultados serão consignados em relatórios contendo recomendações para aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art.l9- Criar a Cartilha visando orientar o Servidor e o Gestor com informações essenciais para melhorar a qualidade do gasto público, quanto a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos, na Câmara Municipal de Coxím/MS.

Art. 25- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Coxim/MS, 06 de Junho 2024;

SOLANGE RODRIGUES DA COSTA

CONTROLADORA INTERNA

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

SUPRIMENTO DE FUNDO CARTILHA

SUMÁRIO

  1. Apresentação
  2. Conceito
  3. Embasamento Legal
  4. Despesas Permitidas e Limites
  5. Limites de Concessão
  6. Procedimento de Solicitação
  7. Concessão do Adiantamento
  8. Entrega do Numerário
  9. Prazo para Aplicação do Suprimento de Fundos
  10. Elementos de Despesa Permitidos
  11. Despesas que não podem ser realizadas
  12. Regras para aplicação dos Recursos.
  13. Prazo para Prestação de Contas
  14. Onde deve ser entregue a Prestação de Contas
  15. Documentação para compor a Prestação de Contas
  16. Saldo não Aplicado
  17. Não pode receber Suprimento de Fundos
  18. Se não Prestar de Contas penalidades
  19. Quando o valor ultrapassar montante concedido
  20. Antes de entrar de Férias ou Licença
  21. Análise da Prestação de Contas

ANEXOS

1- Recibo Pessoa Física

 

 

S.         Existe limite para a concessão ele suprimento de fundos?

Sim, as despesas de pequeno vulto devem ser entendidas como despesas não rotineiras ou normais, cujo valor do suprimento não poderá exceder durante o exercício, para o mesmo objeto, o limite estabelecido no item 3 desta cartilha.

Exemplo:

Se durante o exercício de 2024, o total gasto com serviços dc limpeza e manutenção dc ar- condicionado ultrapassar R$ 2.995,30, isso poderá scr caracterizado como fracionamento de despesas.

  1. Como Solicitar o Suprimento dc Fundos?

A solicitação deve ser encaminhada à Diretoria Financeira, conforme o modelo do ANEXO 1 da Resolução 128/2024, devidamente preenchido. A Diretoria Financeira certificará se o agente suprido está apto a receber, verificará a disponibilidade financeira e encaminhará ao Ordcnado.r de Despesas para autorizar ou não a concessão.

  1. Como será concedido o adiantamento?

Será concedido por meio da Autorização do ANEXO I, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, emitida em nome do servidor, sempre precedida de Nota de Empenho, onde constarão:

  1. Nome completo, cargo ou função, CPF do suprido.
  2. Destinação ou finalidade da despesa a realizar.
  3. Valor do suprimento.
  4. Classificação funcional e natureza dc despesa.
  5. Prazo de aplicação e prestação de contas.
  1. Dc que maneira o numerário será entregue ao suprido?

A entrega do numerário ao suprido será feita mediante Ordem Bancária de pagamento, em conta bancária específica, era nome do agente suprido.

  1. Qual o prazo máximo para aplicação do Suprimento dc Fundos?

O prazo máximo é de 60 (sessenta) dias para efetuar as despesas, a contar da data da Ordem Bancária. Sua aplicação não pode ultrapassar o encerramento do exercício financeiro cm que foi concedido, devendo ser recolhidos à tesouraria até o vigésimo dia do mês de dezembro independente do prazo máximo de aplicação.

  1. Quais são os elementos de despesas que podem ser empenhados via suprimento do fundos?
  1. Material de Consumo - 339030: Em quantidades restritas para consumo imediato, desde que a Câmara não possua contrato específico para fornecimento do material solicitado ou não possua no almoxarifado naquele momento. Exemplos: Gás engarrafado, combustível automotivo, gêneros alimentícios básicos (café, água mineral, açúcar, adoçante, chá), materiais de construção para reparos de bens imóveis, materiais para manutenção c conservação dc bens móveis. Comprovante: Nota fiscal/cupom fiscal (CNPJ) c recibo.
  2. Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 339036: Despesas decorrentes de serviço; prestados por pessoa física e pagos diretamente a esta, em geral de pequeno valor.
  3. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -339039: Desde que o serviço a ser realizado pela pessoa jurídica não possua algum contrato específico com a Câmara. Exemplos: Carimbo, confecção de chaves, serviços dc conservação e manutenção dc bens móveis c imóveis. Comprovante: Nota fiscal/cupom fiscal (CNPJ), acompanhado de recibo.

Atenção

  1. Antes de adquirir material por meio de Suprimento de Fundos, consulte o Setor de Almoxarifado da Câmara para verificar se há estoque disponível.
  2. Para prestação de serviço, confirme junto às unidades administrativas responsáveis se os serviços estão sendo executados ou se existem contratos firmados. A prestação do serviço por terceiros pagos por Suprimento de Fundos só será aceita se efetivamente a Câmara não oferecer o serviço.
  1. Quais Despesas que não podem ser realizadas?
  1. Aquisição dc material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa dc capital (exceto cm casos excepcionais e justificados para material permanente dc pequeno vulto).
  2. Aquisição de bens ou serviços dc maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa.
  3. Aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento.
  4. Pagamento de diárias e despesas acobertadas por diárias.
  5. Pagamento de pessoal.
  6. Pagamento dc despesas com locomoção urbana.
  7. Despesas com assinatura periódica, livros, revistas e jornais.
  8. Despesas dc bens e contratação dc serviços que caracterizem ação continuada. ç~
  9. Despesas com alimentação e bebidas.
  10. Despesas com viagem.

Controle Interno

  1. Como Aplicar o Recurso?

Após receber o adiantamento, siga as seguintes orientações para aplicá-lo:

  1. Não conceda ou transfira a outrem recurso do seu Suprimento, nem efetue compras parceladas.
  2. As despesas devem ser de data igua! ou posterior ao recebimento da ordem bancária, sendo vedado o ressarcimento a qualquer título.
  3. Notas fiscais e recibos não podem conter, concomitantemente, despesas de elemento 5 distintos (material de consumo e prestação de serviço dc terceiros), devendo ser emitido um documento para cada elemento dc despesa.
  4. A nota fiscal deve conter no verso o atesto do suprido, declarando que o serviço foi executado ou o material recebido.
  5. Notas fiscais e recibos devem estar em nome do órgão, sem rasuras e sem emendas.
  1. Qual o prazo para que o suprido apresente a prestação dc contas?

O suprido tem no máximo 10 (dez) dias após o período de aplicação para apresentar a prestação

de contas.

  1. Onde deve ser entregue a Prestação de Contas?

O processo de prestação de contas deve ser entregue à Diretoria Financeira, por meio do

formulário padrão constante no Anexo II da Resolução 128/2024.

  1. Qual a documentação necessária para compor a prestação de contas?

A prestação de contas deve ter as folhas numeradas e rubricadas pelo suprido, incluindo:

  1. Notas fiscais de vendas ao consumidor (material de consumo), atestadas pelo agente suprido e o responsável pelo almoxarifado.
  2. Notas fiscais de prestação de serviços (pessoa jurídica).
  3. Notas fiscais avulsas ou recibos dc pessoa física (conforme ANEXO I), contendo nome, endereço, CPF, n° de registro de identidade, n° do PIS/PASEP/NIT/INSS e assinatura da pessoa física prestadora dc serviços.
  4. Cupom Fiscal com nome comercial, CNPJ, inscrição estadual e endereço da empresa emitente, com recibos.
  5. Formulário de Prestação dc Contas conforme Anexo II da Resolução 128/2024.
  6. Comprovantes e guias de recolhimento de tributos, se houver.
  7. Comprovante de devolução do saldo não aplicado, se houver.
  8. Extratos bancários, comprovando desde o recebimento do Suprimento de Fundos até a devolução do saldo, demonstrando o saldo zerado.

Os documentos comprobatórios das despesas devem ser emitidos dentro do período fixado para aplicação do Suprimento de bundos, em nome da Câmara Municipal de Coxim (CNPJ n° 03.969.623/0001-65), datados, sem rasuras e sem emendas, sendo todos originais.

  1. Qual o procedimento adotado quando o adiantamento não for aplicado em sua totalidade?

O saldo dos suprimentos de fundos não aplicado deve ser depositado no Banco do Brasil, em nome da Câmara Municipal dc Coxim, na Agência 0552-5, Conta Corrente n° 11611-X, até o próximo dia útil ao prazo máximo de aplicação.

  1. Quem não pode receber Suprimento de Fundos?

Não será concedido Suprimento de Fundos ao servidor:

  1. Que não esteja em efetivo exercício (licença, férias ou afastado).
  2. Responsável por 2 (dois) adiantamentos a comprovar.
  3. Declarado em alcance (em atraso com prestação de contas ou contas não aprovadas).
  4. Ordenador de despesas.
  5. Que esteja no cargo dc Diretor Administrativo e Financeiro, Gerente de Patrimônio e Aimoxarifado, ou responsável pelo Controle Interno.
  6. Que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo.
  1. O que acontece com o servidor que não prestar contas?

O suprido estará sujeito à fornada de Contas Especial, instaurada pelo Ordenador de Despesas em caso de irregularidades ou não prestação de contas no prazo estabelecido, sem prejuízo das providências administrativas, para apuração das responsabilidades c imposição das penalidades cabíveis, conforme artigo 20 da Resolução 128/2024, sempre observado o princípio da ampla defesa e do contraditório. A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado implicará na proibição de novo suprimento de fundos, conforme art. 8o, IV.

  1. Quando o valor das despesas ultrapassar o montante concedido do Suprimento de Fundos, o suprido poderá pedir ressarcimento do valor excedente?

O valor excedido não será ressarcido, portanto, o suprido deve cuidar para não gastar alem do valor recebido (art. 21 da Resolução 128/2024).

  1. O que o suprido deverá fazer antes de entrar dc ferias ou licença?

O suprido deverá prestar contas do valor utilizado c depositar o saldo não aplicado no Banco do Brasil, cm nome da Câmara Municipal dc Coxim, na Agência 0552-5. Conta Corrente n" 11611-X.

Controle Interno

  1. A quem compete a análise da prestação de contas?

Compete à Diretoria Financeira receber c encaminhar ao Setor de Controle Interno para análise e apreciação dos documentos pelo Agente Público de Controle, que enviará no prazo de 10 (dez) dias úteis à autoridade ordenadora de despesa para cícito de aprovação ou impugnação. Aprovada a prestação de contas, a baixa de responsabilidade do suprido deverá ser efetivada imediatamente, para posterior arquivamento e análise dos órgãos de fiscalização.

OBS: Maiores esclarecimentos devem ser procurados no Setor dc Controle Interno da Câmara Municipal dc Coxim.

Contato:

Setor de Controle Interno da Câmara iMunieipal de Coxim

  1. Telefone: (67) 3291-1539-ramal: 218
  2. E-mail: controleinterno@camaracoxim.ms.gov.br

ANEXO I - MODELO DE RECIBO PESSOA FÍSICA

RECIBO

Recebi da Câmara Municipal de Coxim, através do agente pagador(a) Sr(a) - a importância de RI ( ), referente ao serviço d

;

;

 

Valor Bruto: R$

Desconto de INSS (se houver): R$

Desconto de ISSQN (se houver): R$

Valor Líquido: R$

IDENTIFICADOR DO PRESTADOR DO SERVIÇO Nome Completo:

Endereço:

CPF:

Coxim/MS: //

 

Assinatura:

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/06/2024. Edição número 3955. Enviado por: Renata . Setor: Presidente da CPI. Recebido por: Laura Troche.