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Câmara de Coxim

20/12/2023
Errata
21/2023
3860
ERRATA AO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023

CÂMARA MUNICIPALDE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ERRATA AO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023

A presente errata trata-se de uma retificação na redação DO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, que equivocadamente constou, no ato de redação, um erro na data do início do recesso administrativo e na data de referência para o funcionamento em expediente reduzido, portanto:

Assim sendo no trecho do ato, onde se lê:

"2) Decretar o Recesso Administrativo, do dia 21/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público.

Leia-se:

"2)Decretar o Recesso Administrativo, do dia 23/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público

E no outro trecho do ato, onde se lê:

"3) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso Legislativo, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.".

Leia-se:

"3)Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira."

Ante o exposto, com a presente retificação a redação do ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, passa a ter a seguinte redação:

 

 

CÂMARA MUNICIPALDE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 5° do Regimento Interno em vigor,

RESOLVE:

  1. Decretar o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 21 de dezembro de 2023, ao dia 31 de janeiro de 2024.
  2. Decretar o Recesso Administrativo, no período de 23 de dezembro 2023 a 07 de janeiro de 2024, durante o qual o expediente administrativo e o atendimento ao público estarão suspensos.
  3. Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal para atendimento ao público em geral durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
  4. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS., 14 de dezembro de 2023.

Ver. Ademir Peteca     Ver. William Meira

1° Secretário

Presidente

 

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CÂMARA MUNICIPALDE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ERRATA AO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023

A presente errata trata-se de uma retificação na redação DO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, que equivocadamente constou, no ato de redação, um erro na data do início do recesso administrativo e na data de referência para o funcionamento em expediente reduzido, portanto:

Assim sendo no trecho do ato, onde se lê:

"2) Decretar o Recesso Administrativo, do dia 21/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público.

Leia-se:

"2)Decretar o Recesso Administrativo, do dia 23/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público

E no outro trecho do ato, onde se lê:

"3) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso Legislativo, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.".

Leia-se:

"3)Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira."

Ante o exposto, com a presente retificação a redação do ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, passa a ter a seguinte redação:

 

 

CÂMARA MUNICIPALDE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 5° do Regimento Interno em vigor,

RESOLVE:

  1. Decretar o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 21 de dezembro de 2023, ao dia 31 de janeiro de 2024.
  2. Decretar o Recesso Administrativo, no período de 23 de dezembro 2023 a 07 de janeiro de 2024, durante o qual o expediente administrativo e o atendimento ao público estarão suspensos.
  3. Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal para atendimento ao público em geral durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
  4. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS., 14 de dezembro de 2023.

Ver. Ademir Peteca     Ver. William Meira

1° Secretário

Presidente

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2023. Edição número 3860. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: BRUNO VALENTE .