ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA AO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023
A presente errata trata-se de uma retificação na redação DO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, que equivocadamente constou, no ato de redação, um erro na data do início do recesso administrativo e na data de referência para o funcionamento em expediente reduzido, portanto:
Assim sendo no trecho do ato, onde se lê:
"2) Decretar o Recesso Administrativo, do dia 21/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público.
Leia-se:
"2)Decretar o Recesso Administrativo, do dia 23/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público
E no outro trecho do ato, onde se lê:
"3) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso Legislativo, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.".
Leia-se:
"3)Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira."
Ante o exposto, com a presente retificação a redação do ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPALDE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 5° do Regimento Interno em vigor,
RESOLVE:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS., 14 de dezembro de 2023.
Ver. Ademir Peteca Ver. William Meira
1° Secretário
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA AO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023
A presente errata trata-se de uma retificação na redação DO ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, que equivocadamente constou, no ato de redação, um erro na data do início do recesso administrativo e na data de referência para o funcionamento em expediente reduzido, portanto:
Assim sendo no trecho do ato, onde se lê:
"2) Decretar o Recesso Administrativo, do dia 21/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público.
Leia-se:
"2)Decretar o Recesso Administrativo, do dia 23/12/2023 ao dia 07/01/2024, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público
E no outro trecho do ato, onde se lê:
"3) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso Legislativo, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.".
Leia-se:
"3)Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira."
Ante o exposto, com a presente retificação a redação do ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023, passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPALDE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO N° 21/2023 DE 14/12/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 5° do Regimento Interno em vigor,
RESOLVE:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS., 14 de dezembro de 2023.
Ver. Ademir Peteca Ver. William Meira
1° Secretário
Presidente