Errata da LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022, na matéria publicada originalmente no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022 / Edição número 3669, que equivocadamente constou, no ato de publicação, a nomenclatura como lei complementar quando deveria ser lei ordinária, portanto:
Assim sendo no trecho da lei, onde se lê:
"LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022."
Leia-se:
"LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2022."
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2023, passa a ter a seguinte redação:
LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2022
"Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13° salário e o terço constitucional de férias aos vereadores".
0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e autorizado o pagamento de 13° (décimo terceiro) salário e o pagamento do terço constitucional de férias aos agentes políticos da Câmara Municipal de Coxim/MS.
Art. 2°. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, com base no valor integral do subsídio mensal do agente político.
Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, o vereador (a) deixar o cargo, o décimo terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente do número de meses de exercício
no ano.
Art. 3°. Será pago ao vereador (a), por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do agente político.
Parágrafo único. É vedada a acumulação do gozo de férias.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei de meios de cada exercício financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS