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Câmara de Coxim

27/09/2023
Errata
N° 204
3814
Errata da LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022

Errata da LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022, na matéria publicada originalmente no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2022 / Edição número 3669, que equivocadamente constou, no ato de publicação, a nomenclatura como lei complementar quando deveria ser lei ordinária, portanto:

Assim sendo no trecho da lei, onde se lê:

"LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 16/12/2022."

Leia-se:

"LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2022."

Ante o exposto, com a presente retificação a redação da LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2023, passa a ter a seguinte redação:

LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2022

"Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13° salário e o terço constitucional de férias aos vereadores".

0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído e autorizado o pagamento de 13° (décimo terceiro) salário e o pagamento do terço constitucional de férias aos agentes políticos da Câmara Municipal de Coxim/MS.

Art. 2°. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, com base no valor integral do subsídio mensal do agente político.

Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, o vereador (a) deixar o cargo, o décimo terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente do número de meses de exercício

no ano.

Art. 3°. Será pago ao vereador (a), por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do agente político.

Parágrafo único. É vedada a acumulação do gozo de férias.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei de meios de cada exercício financeiro.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 27/09/2023. Edição número 3814. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.