Errata da LEI ORDINÁRIA N° 1.958, DE 20/09/2023
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da LEI ORDINÁRIA N° 1.958, DE 20/09/2023, na matéria publicada originalmente no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/09/2023 / Edição número 3811, que equivocadamente não constou, no ato de publicação, a emenda modificativa ao art. 1°. que acrescentou a expressão "...e autorizado" ao projeto original.
Assim sendo no trecho da lei, onde se lê:
"Art. 1° Fica estabelecido, no âmbito do Município de Coxim - MS, para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais)."
Leia-se:
"Art. 1° Fica estabelecido e autorizado, no âmbito do Município de Coxim - MS, para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais)."
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da LEI ORDINÁRIA N° 1.958, DE 20/09/2023, passa a ter a seguinte redação:
LEI ORDINÁRIA N° 1.958, DE 20/09/2023
"Dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Coxim - MS, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido e autorizado, no âmbito do Município de Coxim - MS, para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2° Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção:
1- 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
II - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem;
III- 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 3° À implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto nos artigos 1° e 2°, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, SS 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n. 127/2022).
§ 1° À implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional.
§ 2° Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município de Coxim - MS, se houver insuficiência da assistência financeira complementar da União, mencionada no caput.
Art. 4° O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.
Art. 5° Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional n°. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 20 de setembro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS