EDITAL Nº 3/2022
ÓRGÃO(s) REQUISITANTE (s): Câmara Municipal de Coxim/MS.
PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: A partir de 12 de JULHO de 2022 até às 13h00min do dia 01 de AGOSTO de 2022.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seu anexo, gratuitamente na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sitio eletrônico oficial desta Câmara Municipal http://www.camaracoxim.ms.gov.br, ou ainda, retirados na Coordenadoria de Licitações, à sede da Câmara Municipal de Coxim/MS, situada na Rua João Pessoa nº 130, Bairro Centro, na cidade de Coxim/MS, em dia de expediente, no horário compreendido das 07h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, desde que fornecido pelo interessado, dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (PEN DRIVE, etc.), assim como, também, quando das hipóteses de vista franqueada. O interessado poderá ainda, caso querendo, obtê-los na forma impressa, através de cópias reprográficas simples (fotocópias), mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução, proporcional ao número de cópias extraídas, com base no custo unitário do serviço de reprografia e o valor praticado pelo mercado. (art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/1993).
PREÂMBULO DO EDITAL
1. DO OBJETO
2. DAS INSCRIÇÕES
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS
5,ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estão abertas as inscrições de interessados em participar de Subcomissão Técnica prevista na Lei nº 12.232/2010, nas condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.
1.DO OBJETO
1,1Selecionar profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, através de sorteio em data previamente agendada para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada pela Câmara Municipal de Coxim/MS, na modalidade CONCORRENCIA, tipo “técnica e preço”, objetivando contratar agência especializada para a prestação de serviços de publicidade.
1,DAS INSCRIÇÕES
1,1A inscrição deverá ser direcionada a Comissão Permanente de Licitação, protocolizada no protocolo geral da Câmara Municipal de Coxim, na Rua João Pessoa nº 130, Bairro Centro, na cidade de Coxim/MS, em dia de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido das 07h00min às 13h00min, a contar da data de publicação do aviso deste até às 17h00min do dia 01 de AGOSTO de 2022.
2.2. Poderão se inscrever, para integrar a subcomissão técnica, os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Coxim/MS, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;
b) diploma registrado de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação de experiência em uma dessas áreas através de vínculo empregatício ou outro documento hábil;
c) cédula de identidade ou documento equivalente com foto;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.2.1. Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a)- cópias legíveis autenticadas em cartório;
b)- cópias simples, acompanhadas do documento original, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.
2.2.1.1. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, na forma aqui especificada.
2.3. A Câmara Municipal de Coxim/MS fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no item 2.2 deste Edital.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Câmara Municipal de Coxim será composta por 3 (três) membros.
3.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município de Coxim/MS Diário do Estado – https://diariodoestadoms.com.br.
3.2.1. O sorteio da Subcomissão Técnica definirá, ainda, 03 (três) membros suplentes para os casos de impedimento de quaisquer dos membros efetivos, respeitada, sempre, a proporcionalidade do parágrafo 1º do art. 10 da lei nº 12.232/2010.
3.3. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos que participarão do sorteio será publicada no diário oficial deste município juntamente com as informações da data do sorteio.
3.3.1. A publicação a que se refere o item anterior será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
3.4. A relação dos nomes dos profissionais que participarão da Subcomissão Técnica terá no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados, sendo que pelo menos 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Coxim/MS.
3.5. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, atendido o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei nº 12.232/2010, garantida a fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas de acordo com a proporcionalidade definida no § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
3.7. O resultado do sorteio será divulgado no Diário Oficial do Município de Coxim/MS Diário do Estado – https://diariodoestadoms.com.br.
3.8. Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.
4. IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS
4.1. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 3.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.
4.2. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
4.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
4.3.1. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
4.4. A impugnação deverá ser direcionada a Comissão Permanente de Licitação, protocolizada no protocolo geral da Câmara Municipal de Coxim, no endereço e horário especificados no subitem 2.1 deste.
5ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
5,1As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pelo e-mail: [email protected], até a data prevista para o encerramento das inscrições.
5,DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela administração, aplicando-lhes a legislação pertinente.
Coxim – MS, 11 de JULHO de 2022.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
Presidente da CMC
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO -
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: LOCAL DE TRABALHO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Coxim/MS, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, para a contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, que ________________ (MANTENHO ou NÃO MANTENHO) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Coxim/MS.
Local, data.
NOME
ASSINATURA