EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019
ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO E DIRETORIA DO IMPC – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM MS
A Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução n° 04/2019 de 26/08/2019, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 087/2008 de 22 de janeiro de 2008. Art. 30 inciso III e IV, Art. 33, inciso II letra a, b parágrafos 1°, 2° e 10°, convoca todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para no dia 06 de NOVEMBRO de 2019, reunirem-se em Assembleia Geral a realizar-se à no Centro Municipal de Pré-Escolar Caminho das Letras., Rua Carlos Estephanini, 87, Bairro Senhor Divino, nesta cidade, das 08h00min às 15h00min, horário MS, para a eleição de Conselheiros e Diretores para o triênio 2020/2022.
Art. 1° - As inscrições deverão ser feitas na sede do IMPC – Instituto Municipal de Previdência de Coxim, situado à Rua General Mendes de Morais, n° 530, bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade, entre os dias 10 de Outubro a 18 de Outubro de 2019, das 08h00min às 12h00min.
– Documentos para inscrição, termo de posse em concurso publico no Município de Coxim-MS., comprovante de escolaridade e certificado de qualificação previdenciária.
Art. 2° - Dos Cargos.
I - 01 (um) Diretor Secretario e de Benefícios;
II – 01 (um) Diretor Financeiro;
III – 03 (três) Conselheiros Curadores – (representantes dos servidores ativos);
IV - 01 (um) Conselheiro Curador - (representante dos inativos ou do pensionista).
Art. 3° - A validação do candidato inscrito será aprovada pela Comissão eleitoral mediante apresentação de documentos comprobatórios:
– Possuir pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício no município de Coxim; (Termo de Posse em Concurso Publico no Município de Coxim-MS)
– Grau de escolaridade de ensino médio; (Certificado de escolaridade)
– Possuir qualificação Previdenciária em Regime Próprio, com validade de até 05 (cinco) anos, conforme Art. 33 - § 10º da Lei Complementar 087/2008. (Certificado Previdenciário)
– O candidato inscrito que não tiver o documento exigido na letra C deste Art. poderá obter a qualificação, na oportunidade em que o IMPC – Instituto Municipal de Previdência de Coxim, devido à demanda, oportunizara uma capacitação previdenciária após o encerramento do prazo das inscrições em data e termos a serem marcados através de edital.
Art. 4° - A participação do servidor ativo na eleição dar-se-á na escolha de até 03 (três) candidatos dos servidores ativos para o cargo de Conselheiro do Conselho Curador, 01 (um) para o cargo de Diretor Secretário e de Benefícios e 01 (um) para o cargo de Diretor financeiro.
Art. 5° - A participação dos aposentados e pensionistas na eleição dar-se-á na escolha de 01 (um) membro da categoria, para representá-los no Conselho Curador, bem como na escolha do Diretor de Secretário e Benefícios e Diretor Financeiro.
Coxim-MS 03 de Outubro de 2019.
Rogério Marcio Gomes Proença
Presidente Comissão Eleitoral IMPC
Saimon Bene Braga Candido
Membro
Aline Moreira Lopes
Secretária