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COXIM
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2023
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo 1 28/01/2024
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Nr. |
G1 - DESPESA COM PESSOAL |
Despesas Liq |
uidadas (Últimos 12 Meses) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NAO PROCESSA DOS (b) |
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Jan/2023 |
Fev/2023 |
Mar/2023 |
Abr/2023 |
Mai/2023 |
Jun/2023 |
Jul/2023 |
Ago/2023 |
Set/2023 |
Out/2023 |
Nov/2023 |
Dez/2023 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) |
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1 |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
288.851,99 |
295.699,50 |
298.515,57 |
314.267,71 |
307.374,63 |
367.082,04 |
292.318,84 |
292.339,23 |
303.384,29 |
297.384,63 |
302.058,72 |
446.675,75 |
3.805.952,90 |
0,00 |
|||
|
2 |
Pessoal Ativo |
288.851,99 |
295.699,50 |
298.515,57 |
314.267,71 |
307.374,63 |
367.082,04 |
292.318,84 |
292.339,23 |
303.384,29 |
297.384,63 |
302.058,72 |
446.675,75 |
3.805.952,90 |
0,00 |
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3 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
268.091,72 |
246.632,52 |
249.405,56 |
266.401,44 |
260.270,96 |
318.171,22 |
244.240,61 |
244.174,17 |
253.093,64 |
246.811,92 |
251.435,20 |
336.542,93 |
3.185.271,89 |
0,00 |
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4 |
Obrigações Patronais |
20.760,27 |
49.066,98 |
49.110,01 |
47.866,27 |
47.103,67 |
48.910,82 |
48.078,23 |
48.165,06 |
50.290,65 |
50.572,71 |
50.623,52 |
110.132,82 |
620.681,01 |
0,00 |
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5 |
Pessoal Inativo e Pensionistas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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6 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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|
7 |
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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8 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF)1 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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9 |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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10 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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11 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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12 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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13 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||
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14 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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15 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
288.851,99 |
295.699,50 |
298.515,57 |
314.267,71 |
307.374,63 |
367.082,04 |
292.318,84 |
292.339,23 |
303.384,29 |
297.384,63 |
302.058,72 |
446.675,75 |
3.805.952,90 |
0,00 |
|||
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Nr. |
G2 - apuraçAo do cumprimento do limite legal |
Valor |
% Sobre a RCL Ajustada |
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16 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
197.220.732,20 |
100,00 |
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17 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (V) |
0,00 |
0,00 |
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18 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI) |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||||
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19 |
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)2 |
197.220.732,20 |
100,00 |
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20 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) |
3.805.952,90 |
1,93 |
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21 |
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6% da RCL Ajustada (VII) |
11.833.243,93 |
6,00 |
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22 |
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (0,95*IX) |
11.241.581,73 |
5,70 |
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23 |
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX) |
10.649.919,54 |
5,40 |
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TABELA 1.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL ***3
TABELA 1.2 - TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA D ESPESA TOTAL COM PESSOAL (ART. 15 DA LC 178/2021)
|
Nr. |
G3 - TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL |
Quadrimestre/Semestre do Exercício em que o ente excedeu o limite |
Primeiro período seguinte |
Segundo período seguinte |
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% Limite Máximo (a) |
% DTP (b) |
% Excedente (c) = (b - a) |
Redutor mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) |
Limite (e) = (b - d) |
% DTP (f) |
Redutor Residual (g) = (f - a) |
Limite (h) = (a) |
% DTP (i) |
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24 |
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP3 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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Nr. |
G4 - PARÂMETROS PARA REDUÇAO DO EXCEDENTE DE DTP (ART. 15 DA LC 178/2021) |
Percentual |
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25 |
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20)1 |
0,00 |
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26 |
DTP em 2021 (XII) (%) |
0,00 |
||||||||||
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27 |
Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) |
0,00 |
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|
28 |
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) |
0,00 |
||||||||||
Nr. G5 - TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (ART. 15 DA LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
29 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII)3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31 % DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa
Nota Explicativa
Instruções de Preenchimento:
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. (Pág. 523 do MDF 12a Edição).
A liquidação do empenho relativo à Folha de Pagamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a prestação efetiva do serviço, pelos empregados ou servidores públicos. (Pág. 524 do MDF 12a Edição).
No campo "Nota Explicativa" devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes podem se destacar as inclusões de despesas do período de competência que não transitaram pela execução orçamentária; a utilização de regras para o cálculo da despesa com pessoal diferentes das regras constantes no MDF 12a Edição; além de outras identificadas pelo gestor. Na nota deverão constar também as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o ente ultrapassar qualquer dos limites (conforme página 537 do MDF 12a Edição).
Notas:
***1 A linha "Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art.18 da LRF)" se referem àquelas despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, elemento de despesa 34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1° do art. 18 da LRF (Pág. 497 do MDF 12a Edição).
***2 A linha "Receita Corrente Líquida Ajustada VII" será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (Pág. 536 do MDF 12a Edição).
***3 Caso o Poder ou órgão esteja com a despesa de pessoal acima do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 1.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa com Pessoal (conforme página 538 do MDF 12a Edição). E deverá ser
demonstrada enquanto o ente estiver acima do limite máximo.