Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

26/03/2020
DECRETO
199/2020
3160
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 199/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº.  199/2020

DE 24/03/2020

 “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem nº 004/2020, de 23 de março de 2020 e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Vladimir Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e alínea “d” do inciso I, do Art. 28 c/c § 8° do art 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim, promulgo o seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Senhor Prefeito encaminhada por meio da Mensagem nº 004/2020, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Fica instituída Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, composta por 03 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública no município de Coxim de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Lei e pelo Regimento Interno.

§ 2º A Comissão realizará, bimestralmente, reunião com os Secretários Municipais de Gestão e de Saúde, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Art. 3º Ficam convalidados os Decretos 162/2020, 165/2020, 167/2020 e 168/2020, editados pelo Poder Executivo Municipal adotado medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid – 19).

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões., 24 de março de 2020.

Ver. Vladimir Ferreira (PT)

Presidente da CMC

 

RESOLUÇÃO Nº 087/2020,  DE 19/02/2020

“Acresce o inciso VI ao art. 101 e cria o art. 114-A da Resolução nº. 004/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° – Fica acrescido ao artigo 101 da Resolução nº. 004/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim), o seguinte inciso:

VI - Extraordinárias Virtuais;

Art. 2° – Fica acrescido o Artigo 114-A, à Resolução nº. 004/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim), com a seguinte redação:

Art. 114-A. Poderão ser convocadas sessões extraordinárias para deliberação de matérias por sistema virtual de discussão e votação, em casos de urgência ou relevante interesse público:

I - pelo Presidente da Câmara;

II - Por solicitação da maioria dos membros da Casa;

III - Pelo Prefeito Municipal;

§ 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de votação os projetos que constarem do Ato de Convocação e instruídos com os pareces das respectivas Comissões.

§ 2º A sessão extraordinária virtual, convocada nos termos regimentais, com dia e horário determinados, terá a sua pauta definida pelo Presidente e será convocada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

§ 3º. A sessão extraordinária virtual ficará disponível para acesso a qualquer um povo e se possível será disponibilizada em tempo real ou gravada no site da Câmara Municipal de Coxim e dela será lavrada a respectiva ata.

§ 4º. Aplica-se às sessões virtuais a disciplina das sessões Extraordinárias e ordinárias, no que couber.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim, em  24 de março de  2020.

Ver. Vladimir Ferreira

Presidente

 

ATO Nº 05/2020,  DE 21/março/2020

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE COXIM – MS, Vereador Vladimir Ferreira, uso de suas atribuições legais, assim decide:

                        CONSIDERANDO, a declaração publica de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela organização mundial de saúde OMS, bem como declaração de emergência em saúde pública nacional, através da Portaria nº. 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020 e ainda o previsto na Lei 13.979/2020 que dispões das medidas de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus COVID 19.

                        CONSIDERANDO, o DECRETO MUNICIPAL nº 168/2020 do Poder Executivo de Coxim – MS, o qual dispõe sobre restrições de locomoção da população, bem como fechamento de estabelecimentos comerciais e não comerciais.

Art. 1º - Fica suspenso a partir de 23 de março de 2020 a 07 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público da Câmara Municipal de Coxim –MS, podendo ser prorrogado conforme nova avaliação emergencial que ora nos assola.

Art. 2º - Por esse ato ficam dispensado todos os servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara da Municipal de Coxim – MS,  sem prejuízos aos seus direitos legais, pelo mesmo pelo período de 23 de março de 2020 a 07 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Parágrafo Único – A dispensa acima referendada é na forma de plantão, podendo os servidores efetivos, comissionados e contratados serem requisitados a qualquer tempo para  os atos do Poder Legislativo, até mesmo  através de e-mail, telefones, whatsapp. 

Art. 3º - Ficam suspensas no mesmo período indicado no art. 1º, a autorização de diárias, tanto para  servidores quanto para vereadores, exceto quando comprovada a emergência e a necessidade da viagem.

Art. 4º - Ficam suspensas as verbas indenizatórias a todos os vereadores e gratificações dos servidores comissionados a partir de 01 de abril 2020 até nova avaliação da situação emergencial da pandemia que nos assola.

Art. 5º - Este ato terá sua validade  a partir da sua assinatura.

VLADIMIR FERREIRA

Presidente

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/03/2020. Edição número 3160. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .