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Câmara de Coxim

20/12/2024
DECRETO
Nº 255/2024
4064
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/2024

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/2024, DE 17/12/2024.

 

"Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Coxim, referente ao Exercício Financeiro de 2014.”

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das prerrogativas do cargo, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Coxim, referente ao Exercício Financeiro de 2014 - Gestor Aluízio Cometki São José, de acordo com a Deliberação Prévia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nº PA00-64/2024, com base no Parecer Prévio emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira dessa Casa de Leis.

 

Parágrafo único - O Parecer Prévio emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira dessa Casa de Leis, mencionado no caput desse artigo fica fazendo parte integrante desse Decreto Legislativo.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

Ver. Ademir Peteca                        Ver. William Meira

Presidente/CMC                                1º Secretário/CMC

 

PARECER PRÉVIO - PA00 - 64/2024

PROCESSO TC/MS

:

TC/8941/2015

PROTOCOLO

:

1604163

TIPO DE PROCESSO

:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO

ÓRGÃO

:

MUNICÍPIO DE COXIM

JURISDICIONADO

:

ALUÍZIO COMETKI SÃO JOSÉ

ADVOGADO

:

  1. JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA - OAB/MS 10,849
  2. ANGÉLICA SAGGIN DE. SOUZA - OAB/MS Nº 14.420
  3. ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO - OAB/MS Nº

10.675

RELATOR

:

CONS. SUBS. LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.

Emite-se o parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anuais de go- verno, com fundamento no art. 59, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012.

PARECER PRÉVIO

Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 2ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 4 a 7 de março de 2024, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anuais de governo do poder executivo do município de Coxim, relativa ao exercício financeiro de 2014, responsabilidade do Senhor Aluízio Cometki São José, Prefeito Municipal, consoante art. 59, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012; e pela intimação do resultado deste julgamento ao interessado nos termos do art. 50 da Lei Complementar

n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.

Campo Grande, 7 de março de 2024.

Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Relator (Ato convocatório n. 02/2023)

 

 

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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

 

Tribunal Pleno

RELATÓRIO

O Exmo. Sr. Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Relator

1– RELATÓRIO

Trata-se da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Coxim, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Aluízio Cometki São José, Prefeito Municipal, a época, cujos documentos foram remetidos a esta Corte de Contas, por meio do ofício de f. 10, dentro do prazo regimental, e protocolo provisório em 31/03/2015.

1.1– Do saneamento do feito

De início, a Equipe Técnica, após analisar os documentos e as informações contidas nos autos, apontou como irregular a prestação de contas, em decorrência da constatação de impropriedades, conforme Análise n. 3524/2017 (fls. 3181-3205).

Na sequência, a Auditoria opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, nos termos do Parecer n. 5864/2022 (fls. 3208-3253).

Por fim, o Ministério Público de Contas, consoante o Parecer n. 8361/2022 (fls.

3254-3257), requereu a intimação do jurisdicionado.

Assim, com o objetivo de estabelecer o contraditório e ampla defesa, determinou- se a intimação do Ordenador de Despesas, segundo consta no Despacho n. 19846/2022 (f. 3258). Em atendimento à intimação, juntou-se aos autos os documentos e justificativas às f. 3266-3837.

1.2– Da nova análise técnica

Nos termos da Análise n. 6258/2023 (fls. 3838-3846), a Equipe Técnica, ao analisar as irregularidades inicialmente constatadas em contraponto aos documentos/justificativas apresentadas em sede de defesa, entendeu que foram todas sanadas.

Assim, concluiu que as contas anuais de governo sejam “aprovadas”.

1.3– Do parecer do Ministério Público de Contas:

Na sequência, o Ministério Público de Contas emitiu o Parecer n. 12261/2023 (f. 3849-3855), no qual relatou a análise da Divisão e acompanhou seus apontamentos, opinando pelo Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal.

Encerrada a fase para instrução, os autos vieram para formular a proposta de julgamento.

É o relatório e, nada restando a sanear, passo a apresentar:

 

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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

 

Tribunal Pleno

VOTO

O Exmo. Sr. Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Relator

 

2– DAS RAZÕES À PROPOSTA DE VOTO:

Como relatado, este processo foi autuado em decorrência da apresentação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Coxim, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Aluízio Cometki São José, Prefeito Municipal, à época.

A Divisão de Fiscalização, em sua respectiva análise técnica, concluiu que, com base nos procedimentos realizados, nada chegou ao seu conhecimento que os leve a acreditar que as demonstrações contábeis e os atos de gestão subjacentes não estão em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios aplicados.

Da leitura dos autos e subsidiado pela análise técnica, observa-se que a execução orçamentária, financeira e patrimonial da unidade gestora foi demonstrada nas peças e anexos que compõem a presente prestação de contas, estando os resultados do exercício devidamente evidenciados e os dados escriturados comprovados pelos documentos acostados nestes autos, possibilitando a confrontação das informações.

Posto isso, tendo em vista que o art. 59, I, da Lei Complementar n. 160/2012 dispõe que serão consideradas regulares as prestações de contas quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis e a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, a declaração de regularidade é medida que se impõe.

 

DISPOSITIVO

  1. – DO VOTO:

Por todo o exposto, acolho as manifestações da Divisão de Fiscalização e do Ministério Público de Contas e voto:

  1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO do

MUNICÍPIO DE COXIM, relativa ao exercício financeiro de 2014, responsabilidade do Senhor Aluízio Cometki São José, Prefeito Municipal, consoante art. 59, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012;

  1. Pela intimação do resultado deste julgamento ao interessado nos termos do art. 50 da Lei Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.

 

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal Pleno

 

DELIBERAÇÃO

Como consta na ata, a deliberação foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do Relator, pela emissão do parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anuais de governo.

Presidência do Exmo. Sr. Conselheiro Jerson Domingos.

Relatoria do Exmo. Sr. Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. Tomaram parte na deliberação os Exmos. Srs. Conselheiros Osmar Domingues

Jeronymo, Marcio Campos Monteiro, Flávio Kayatt e o Exmo. Sr. Conselheiro- Substituto Célio Lima de Oliveira.

A Exma. Sra. Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos declarou-se impedida de votar.

Presente o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Campo Grande, 7 de março de 2024.

 

Conselheiro-Substituto LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL

Relator (Ato convocatório n. 02/2023)

PMS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/12/2024. Edição número 4064. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Coxim-MS. Recebido por: Esteline Oliveira.