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Câmara de Coxim

06/12/2023
CONVOCAÇÃO
6/2023
3852
CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 Processo Administrativo nº 6/2023

CONVOCAÇÃO

ASSINATURA DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA Nº 1/2023

Processo Administrativo nº 6/2023

 

A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM/MS,  nomeada através do Portaria nº 001, de 09 de janeiro de 2023, vem por meio deste CONVOCAR a empresa , FBX Engenharia Ltda pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.334.006/0001-47, através do seu representante legal  Sr. Tiago Figueiredo Aragão, brasileiro, a efetuar a assinatura no Contrato de Prestação de Serviços referente à CONCORRÊNCIA Nº 01/2023, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de empreitada em construção de prédio para sede da Câmara Municipal de Vereadores, no município de Coxim/MS, na forma estabelecida neste edital e seus anexos, no prazo de 03(três) dias úteis,  na sala do Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Coxim/MS (Horário de Funcionamento das 07h às 13h), de segunda-feira a sexta-feira.

 

 A empresa deverá apresentar no ato da assinatura a Caução do Contrato no valor de R$ 282.222,04 (duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais e quatro centavos), valor este correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado.

A caução deve ser apresentada nos moldes do Edital da Concorrência 1/2023, em seu item 20, qual seja:

20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

20.1. A título de garantia de execução dos serviços, será exigida da adjudicada, para a assinatura do contrato A CAUÇÃO, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total previsto da obra.

20.2. A caução poderá ser efetuada em moeda corrente do País, Fiança Bancária, Título da Dívida Pública ou Seguro Garantia.

20.3. O valor caucionado somente será levantado na assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços.

20.4. No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela firma contratada não será devolvida a caução que será apropriada pela Câmara Municipal sob título de “Indenização e Restituição”.

20.5 É vedada a substituição dos valores caucionados sobre os quais não incidirão juros

Coxim-MS, 05/12/2023

Sendo o que se apresenta para o momento.

Atenciosamente.

 

 

RENATA GOMES DOS SANTOS

Presidente da CPL

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/12/2023. Edição número 3852. Enviado por: RENATA GOMES DOS SANTOS. Setor: Presidente das CPL. Recebido por: BRUNO VALENTE .