ATO Nº 009/2021 DE 25/03/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica em vigor, por razões de saúde pública e calcada na necessidade de se preservar a integridade física e a saúde de Vereadores, servidores, prestadores de serviços, terceirizados e cidadãos visitantes da Casa de Leis;
Considerando a necessidade de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, devido o aumento do número de casos e internações em decorrência de COVID-19, com ampliação da taxa de ocupação dos leitos das UTIs públicas e privadas, e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2;
Considerando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença, que ensejou a publicação do Decreto Estadual n. 15.632/2021, que recomenda aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades públicas estaduais adotarem outras medidas necessárias à redução do fluxo de pessoas, como o regime excepcional de teletrabalho e de revezamento de turnos;
Considerando o colapso do sistema de saúde na cidade de Coxim;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o atendimento ao público e determinar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Coxim, apenas internamente, para que não haja descontinuidade dos serviços, a partir do dia 26/03/2021 até o dia 30/04/2021.
Art. 2º - Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores Vereadores e aos funcionários desta Casa de Leis.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência em., 25 de março de 2021.
Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca
Presidente 1º Secretário