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Câmara de Coxim

17/12/2019
ATOS
Nº 012/2019
3120
ATO Nº 012/2019

ATO Nº 012/2019, DE  17/12/2019

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e com o Artigo 5º do Regimento Interno, devidamente alterados pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2006, de 04 de abril de 2006,

RESOLVE:

1) Decretar o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 24 de dezembro de 2019, ao dia 31 de janeiro de 2020.

2) Decretar o Recesso Administrativo, do dia 23/12/2019 ao dia 06/01/2020, ficando portanto no período ora mencionado suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público. 

3) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento do público em geral, durante o período de recesso Legislativo, no horário das 08:00  às 12:00 hs, de segunda a sexta feira.

4) Registre-se, publique-se e cumpra-se.                  

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS., 17 de dezembro de 2019.

Ver. Vladimir Ferreira

Presidente

Ciente: 

Ver. Abílio Vaneli                Ver. Amoacir Alexandre             Ver. Carlão da Triângulo

Verª.  Dinalva  Mourão          Ver. Edmir  Cândido                  Ver. Adelson Janúncio 

Ver. Lucimar  Barbosa            Verª. Lucia da AAVC                   Ver. Marcos F. Vaz 

Ver. Mecias Alves                    Ver. Odes da Silva                     Ver. Sinval Batista

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198/2019, DE 12/12/2019.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO VEREADOR VALCIDE BATISTA DOS SANTOS PELO PRAZO DE 30 DIAS DO EXERCICIO DO MANDATO E OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Vereador Vladimir da Silva Ferreira, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica declarada a partir desta data a suspensão do Vereador VALCIDE BATISTA DOS SANTOS, pelo prazo de 30 dias, sem remuneração, nos termos do artigo  89, Inciso II do Regimento Interno.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor após a sua publicação.

Coxim 12 de dezembro de 2019

VLADIMIR DA SILVA FERREIRA

PRESIDENTE

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/12/2019. Edição número 3120. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .