ATO N° 002/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE OS LIMITES MÁXIMO COM DESPESAS DE PUBLICIDADE PELO SETOR FINANCEIRO DO PODER LEGISLATIVO, MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MS, NO EXERCÍCIO DE 2023."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe Art. 30, inciso IV alínea b do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta 0006/01PJ/CXM;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução 089/2020, de 16/12/2020;
CONSIDERANDO, o limite máximo anual de 6,5% (seis e meio) por cento, do Valor da dotação (soma de 12 duodécimo), com despesa de Publicidade;
CONSIDERANDO, o cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5° do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, somaram um total de R$ 8.297.800,86 (oito milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos reais e oitenta e seis centavos), como previsão de repasse de duodécimo no exercício de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica previsto limite máximo no ano de 2023, o valor de R$ 539.357.06 (quinhentos e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), com despesas de publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim.
§ 1° - Todos as despesas, deverão ser obrigatoriamente divulgadas e anexadas no Portal da Câmara Municipal de Coxim, clicar no link "Transparência", "DESPESAS" e " TIPO "Gastos com Publicidade";
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMIR FERREIRA DA SILVA:0188597018
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA:003148911 70
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
1- Secretário
ADEMIR FERREIRA DA SILVA
Presidente