ATO Nº 005/2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe Art. 30, inciso IV alínea b do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta 0006/01PJ/CXM;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução 089/2020, de 16/12/2020;
CONSIDERANDO, o limite máximo anual de 6,5% (seis e meio) por cento, do Valor da dotação (soma de 12 duodécimo), com despesa de Publicidade;
CONSIDERANDO, o cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, somaram um total de R$ 9.271.027,30 (nove milhões duzentos e setenta e um mil e vinte e sete reais e trinta centavos), como previsão de repasse de duodécimo no exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica previsto limite máximo no ano de 2025, o valor de R$ 602.616,78 (seiscentos e dois mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com despesas de publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim.
§ 2º - Todos as despesas, deverão ser obrigatoriamente divulgadas e anexadas no Portal da Câmara Municipal de Coxim, clicar no link “Transparência”, “DESPESAS” e “ TIPO “Gastos com Publicidade”;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MARCIO BARBOSA DE SOUZA
Presidente 1ª Secretário