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Câmara de Coxim

21/01/2025
ATO
Nº 005/2025.
4072
ATO Nº 005/2025.

ATO Nº 005/2025.

 

“DISPÕE SOBRE OS LIMITES MÁXIMO COM DESPESAS DE PUBLICIDADE PELo SETOR FINANCEIRO DO PODER LEGISLATIVO, MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MS, NO EXERCÍCIO DE 2024.”

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe Art. 30, inciso IV alínea b do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta 0006/01PJ/CXM;

CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução 089/2020, de 16/12/2020;

CONSIDERANDO, o limite máximo anual de 6,5% (seis e meio) por cento, do Valor da dotação (soma de 12 duodécimo), com despesa de Publicidade;

CONSIDERANDO, o cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, somaram um total de R$ 9.271.027,30 (nove milhões duzentos e setenta e um mil e vinte e sete reais e trinta centavos), como previsão de repasse de duodécimo no exercício de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica previsto limite máximo no ano de 2025, o valor de R$ 602.616,78 (seiscentos e dois mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com despesas de publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim.

                          § 2º - Todos as despesas, deverão ser obrigatoriamente divulgadas e anexadas no Portal da Câmara Municipal de Coxim, clicar no link “Transparência”, “DESPESAS” e “ TIPO “Gastos com Publicidade”;

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

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  LUIZ EDUARDO DOS SANTOS                                          MARCIO BARBOSA DE SOUZA

              Presidente                                                                             1ª Secretário

 

    

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/01/2025. Edição número 4072. Enviado por: Giani. Setor: LICITAÇÃO. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.