ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa nº 130, centro, nesta cidade neste ato representado(a) pelo seu Presidente, o Senhor, ADEMIR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade, RG n° 001328806/SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 018.859.701-88, residente e domiciliado à Rua Nioaque 0, Bairro Piracema, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa: CÁTIA ARAUJO SOFTOV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n. 05.294.007/0001-87, com sede à Av. Virginia Ferreira nº 1140 representada pela Sra. Cátia Araujo Softov, Brasileira, empresária, portador do. RG. N.º 416428 SSP/MS e do CPF/MF sob nº 475.716.831-49 residente e domiciliado a Rua Padre João Cripa em Coxim-MS, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS considerando o resultado do procedimento a contratação tramitado por meio de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021), para REGISTRO DE PREÇOS nº 2/2024 processo administrativo n.º 4/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no ato convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com as disposições a seguir:
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FORNECEDOR (DADOS RELEVANTES) |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO |
UNID. |
QUANTIDADE |
MARCA OFERTADA (se aplicável) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Leite Pasteurizado Integral |
L |
650 |
BURITY |
6,48 |
4.212,00 |
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2 |
Pão do tipo “francês”, com aproximadamente 50g, do tamanho habitualmente consumido |
KG |
500 |
SOFTOV |
19,11 |
9.555,00
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e.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
e.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
e.2.1. O instrumento contratual de que trata o item e.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
e.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
e.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
e.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
e.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
e.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item i).
e.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
f.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
f.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
f.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
f.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
f.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
g.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
g.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
g.1.2.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
g.1.2.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
g.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
g.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
g.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
g.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
g.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
g.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
i.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
i.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
i.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
i.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
i.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
i.4.1. Por razão de interesse público;
i.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
i.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
j.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Coxim-MS, 12 de junho de 2024
CÁTIA ARAÚJO SOFTOV CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
DETENTOR DA ARP GESTOR DA ARP
CÁTIA ARAUJO SOFTOV ADEMIR FERREIRA DA SILVA
CPF/MF nº 475.716.831-49 CPF/MF nº 003.148.911-70
TESTEMUNHAS:
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ALINE MOREIRA LOPES |
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JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA |
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CPF/MF: 489.794.651-49 |
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CPF/MF: 053.737.091-90 |