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Câmara de Coxim

20/01/2023
Atas
1/2023
3676
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023

 

Aos 16 dias do mês de JANEIRO de 2023, na sede CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu presidente, o Senhor, ADEMIR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade, RG n° 001328806/SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 018.859.701-88, residente e domiciliado à Rua Nioaque 0, Bairro Piracema, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa SUPERMERCADO ROMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o nº 24.642.985/0001-17, com sede à Rua DANIEL CEZARIO, 904 , representada   pelo   Sr. ROBERTO LONGO, brasileiro, comerciante, portador da CI. RG. N.º 429686 SSP/MS e do CPF/MF sob nº 445.628.881-72, residente e domiciliado a Rua Goiás, 257, Jardim Bela Vista, Coxim-MS, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 16/2022 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

    1. Contratação de empresas para fornecimento parcelado de Produtos de Limpeza e Higiene, Gêneros Alimentícios e Material de Copa-Cozinha, por meio de Registro de Preços, a fim de atender a demanda da Câmara Municipal de Coxim-MS.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

    1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou instrumento congênere para o fornecimento nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
    2. O pregoeiro convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 dias, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
      1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
    3. Colhidas as assinaturas, se providenciará a imediata publicação do instrumento no veículo Oficial designado pelo Município.

2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.

2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pela Câmara Municipal de COXIM, Estado do Mato Grosso do Sul.

    1. A Câmara de COXIM não se obriga a firmar a totalidade de contratações registradas na Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a prestação dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa adjudicada no certame preferência em igualdade de condições.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou equivalente firmado entre a CÂMARA DE COXIM -MS e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.

    1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses.
    2. O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Câmara.
    3. O fornecimento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

    1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.
    2. Após o período de 12 (doze) meses, se firmado contrato administrativo, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
    3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
    4. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:
    1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Câmara quando:
      1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
      2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
      3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
      4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
      5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.

6.2.  Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Câmara Pública.

6.3 Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

01.10.1

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.101

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.031.0001-2.002

-COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.3.90.30

-MATERIAIS DE CONSUMO

8 CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

R$ UNITÁRIO

R$ TOTAL

1 ADOÇANTE LIQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE NO MINIMO 100 ML

UN

12,0000

4,4900

53,88

2 AGUA MINERAL S/ GÁS DE 500 ML

UN

500,0000

1,6900

845,00

3 ALCOOL EM GEL ETILICO, HIDRATADO 70º (INPM), USO DOMESTICO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL DO FABRICANTE COM 480 GR

UN

200,0000

8,4500

1.690,00

4 ALCOOL ETILICO, HIDRATADO 46º INPM (54ºGL), USO DOMÉSTICO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL DO FABRICANTE COM 1000 ML

UN

50,0000

8,2500

412,50

5 AÇUCAR CRISTAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, DE 2 KG

UN

200,0000

8,7900

1.758,00

6 BACIA PLÁSTICA 18 LITROS

UN

5,0000

18,9000

94,50

7 BACIA PLÁSTICA 2,5 LITROS

UN

5,0000

7,5000

37,50

8 BALDE COM CAPACIDADE MINIMA PARA 20 LITROS, EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL

UN

12,0000

27,5000

330,00

9 BATERIA RECARREGÁVEL 9 V

UN

12,0000

18,2600

219,12

10 CAFÉ TORRADO E MOIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE NO MINIMO 500 GR

UN

400,0000

18,4900

7.396,00

11 CANECA BRANCA PARA CHÁ - MEDIDAS: 7,2CM DE DIÂMETRO E

UN

50,0000

5,9900

299,50

ALTURA DE 10,5CM. CAPACIDADE PARA 250ML.

12 CANELA EM RAMA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE NO MINIMO 10 GR

UN

15,0000

3,4900

52,35

13 CARGA DE GAS GPL P-13

UN

20,0000

135,0000

2.700,00

14 CERA INCOLOR LIQUIDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 850 ML

UN

50,0000

6,7900

339,50

15 CERA VERMELHA LIQUIDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE NO MINIMO 850 ML

UN

50,0000

6,7900

339,50

16 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM PEDAL 60 LITROS

UN

20,0000

138,0000

2.760,00

17 CHÁ MATE TORRADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE NO MINIMO 200 GR

UN

110,0000

5,8900

647,90

18 COADOR DE PANO ALGODÃO PARA CAFÉ TAMANHO M

UN

15,0000

6,1900

92,85

19 COADOR PARA CAFÉ Nº 103, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NO MINIMO 40 UNIDADES

UN

20,0000

5,3000

106,00

20 COLHER EM AÇO INOX GRANDE 24,5 CM

UN

6,0000

22,5000

135,00

21 COLHER EM AÇO INOX, MEDINDO 7 CM, E 1 MM DE ESPESSURA, COM CETIFICADO DO IMMETRO

UN

24,0000

7,8000

187,20

22 COPO DE VIDRO, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 300ML, EMBALAGEM COM NO MINIMO 24 UNIDADES

CX

10,0000

94,6600

946,60

23 COPO PLASTICO DESCARTAVEL PARA CAFÉ, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 50 ML, CAIXA COM NO MINIMO 50 PACOTES

CX

30,0000

195,0000

5.850,00

24 COPO PLASTICO DESCARTAVEL PARA ÁGUA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 200ML, CAIXA COM NO MINIMO 50 PACOTES

CX

50,0000

348,0000

17.400,00

25 DESINFETANTE GEL PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO COM BICO DOSADOR EMBALAGEM 500 ML

UN

50,0000

15,5000

775,00

26 DESINFETANTE GERMICIDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 2 LT

UN

200,0000

7,4900

1.498,00

27 DESODORIZANTE SANITARIO, BACTERIOSTATICO, PESANDO ACIMA DE 25GR, PRODUTO ORIGINAL DO FABRICANTE, ESSENCIAS DIVERSAS

UN

250,0000

2,2900

572,50

28 DETERGENTE LIMPEZA LEVE ACONDICIONADAA EM EMBALAGEM ORIGINBAL DE 500 ML

UN

100,0000

6,2500

625,00

29 DETERGENTE LIMPEZA PESADA ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE 500 ML

UN

36,0000

7,9400

285,84

30 DETERGENTE LIQUIDO PARA LOUÇAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 500 ML

UN

150,0000

2,9500

442,50

31 ESPONJA DE FIBRA SINTÉTICA, DUPLA FACE PARA USO GERAL DE LIMPEZA, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM 4 UNIDADES

UN

30,0000

3,9800

119,40

32 ESPONJA DE LÃ DE AÇO, EMBALAGEM PLASTICA COM 8 UNIDADES

UN

50,0000

2,5900

129,50

33 FACA EM AÇO INOX, MEDINDO 7 CM, E 1 CM DE ESPESSURA, COM CERTIFICAÇÃO IMMETRO

UN

50,0000

7,8000

390,00

34 FACA PARA COZINHA COMPRIMENTO 30 CENTÍMETROS LÂMINA EM AÇO INOX CABO EM MADEIRA

UN

5,0000

27,5000

137,50

35 FACA PARA PÃO 30 CM

UN

5,0000

21,9000

109,50

36 FLANELA PARA LIMPEZA NA COR BRANCA 30X,50 CM, COM COSTURAS LATERAIS 100% ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE EM EMBALAGEM PLASTICA

UN

72,0000

4,4900

323,28

37 FORMICIDA SPRAY 500ML PARA FORMIGAS DA CASA E DO JARDIM

UN

12,0000

15,4000

184,80

38 FOSFORO PALITO LONGO, CAIXA COM 40 PALITOS, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM 10 CAIXAS

CX

15,0000

4,2900

64,35

39 GARFO DE MESA AÇO INOX LARGURA 2,5 CM E COMPRIMENTO 20 CM

UN

36,0000

7,8000

280,80

40 GARRAFA TERMICA GRANDE, 1,8 LITROS

UN

10,0000

85,0000

850,00

41 INSETICIDA AEROSOL MULTIUSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 300 ML

UN

60,0000

16,4900

989,40

42 JARRA DE VIDRO 1,5 LITROS

UN

20,0000

20,9000

418,00

43 LEITEIRA PARA FERVER LEITE COM APITO 1,60L ANTIADERENTE

UN

5,0000

93,7000

468,50

44 LIMPA ALUMINIO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL DO FABRICANTE COM 500 ML

UN

12,0000

4,7500

57,00

45 LIMPA VIDRO EMBALAGEM 500 ML

UN

30,0000

6,3500

190,50

46 LIXEIRA SIMPLES 10L

UN

60,0000

9,4000

564,00

47 LUSTRA MOVEIS, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM 500 ML

UN

36,0000

20,2000

727,20

48 LUVA LATEX NATURAL ANTIDERRAPANTE PAR TAMANHO M

UN

36,0000

5,9800

215,28

49 LUVA LATEX NATURAL ANTIDERRAPANTE PAR TAMANHP G

UN

36,0000

5,9800

215,28

50 MANGUEIRA DE JARDIM 1/2 RESISTENTE 30 M

UN

5,0000

170,0000

850,00

51 MARGARINA VEGETAL COM SAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 500 GR

UN

200,0000

9,5900

1.918,00

52 NAFTALINA BRANCA PCTE COM 50 GRAMAS

UN

250,0000

5,5400

1.385,00

53 ODORIZANTE DE AMBIENTE AEROZOL EMBLAGEM 360 ML

UN

80,0000

16,4500

1.316,00

54 PA PARA LIXO, COM APARADOR EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, MEDINDO 20X25 CM, COM CABO TAMBÉM PLASTICO MEDINDO NO MINIMO 20 CM

UN

24,0000

7,8500

188,40

55 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, COM COSTURAS LATERAIS, MEDINDO NO MINIMO 45X70 CM

UN

80,0000

8,7500

700,00

56 PANO PARA USO EM COPA-COZINHA, 100% ALGODÃO, ALVEJADO, COM BAINHA E ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO NO MIMIMO 40X80 CM

UN

20,0000

12,5000

250,00

57 PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE ROLO COM 30 METROS PACOTE COM 16 UNIDADES

PCT

200,0000

32,5000

6.500,00

58 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS CAIXA 4800 FOLHAS 21 CM X 18,5 CM

CX

100,0000

118,0000

11.800,00

               

 

59 PENEIRA DE PLASTICO 16 CM PARA CHÁ

UN

5,0000

8,9000

44,50

60 PENEIRA DE PLÁSTICO PEQUENA 12 CM PARA CHÁ

UN

5,0000

5,9000

29,50

61 PILHA ALCALINA AA4 CARTELA COM 4 UNIDADES

UN

50,0000

10,6000

530,00

62 PILHA ALCALINA AAA 4 CARTELA COM 4 UNIDADES

UN

50,0000

9,4500

472,50

63 PILHA ALCALINA GRANDE CAERTELA CPM 2 UNIDADE

UN

12,0000

31,6000

379,20

64 POTE PLÁSTICO RETANGULAR 1000 ML

UN

10,0000

7,7000

77,00

 

 

 

65 POTE PLÁSTICO RETANGULAR 500 ML

UN

10,0000

7,4000

74,00

66 PÁ PARA LIXO CABO LONGO

UN

24,0000

8,9000

213,60

67 QUEROSENE 500 ML

UN

12,0000

17,3000

207,60

68 RODO ALUMINIO 60CM C/ CABO DE ALUMÍNIO

UN

20,0000

57,5000

1.150,00

69 SABONETE LIQUIDO GALÃO 5 L

UN

30,0000

38,5000

1.155,00

70 SABÃO EM BARRA COM GLICERINA, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 GR CADA

UN

15,0000

15,6900

235,35

71 SABÃO EM PÓ EMBALAGEM ORIGINAL DE 1 KG COM ENZIMAS PARA LIMPEZA GERAL BIODEGRADAVEL

UN

24,0000

12,4500

298,80

72 SACO PLASTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 100 L, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES

UN

20,0000

48,5000

970,00

73 SACO PLASTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 30 L, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES

UN

50,0000

25,0000

1.250,00

74 SACO PLASTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 50 L, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES

UN

30,0000

31,5000

945,00

 

         75 SODA CAUSTICA, EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM

1 KG

 

UN

 

50,0000

 

26,4000

 

1.320,00

76 VASSOURA DE JARDIM MEDINDO NO MINIMO 20X3 CM, CABO EM MADEIRA 1,10 M

UN

12,0000

19,5000

234,00

77 VASSOURA DE NYLON MEDINDO NO MINIMO 20X3 CM, CABO DE MADEIRA 1,10 M

UN

20,0000

12,9800

259,60

78 VASSOURA DE PALHA CABO 1,10 M APROSIMADAMENTE 30 CM LARGURA

UN

10,0000

39,0000

390,00

79 VASSOURA DE PELO MEDINDO NO MINIMO 20X3 CM, CABO DE MADEIRA 1,10 M

UN

10,0000

13,5000

135,00

80 VASSOURA LIMPA TETO FORRO E GESSO - CABO 1,70 METROS

UN

10,0000

32,9000

329,00

81 VASSOURA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, ESTRUTURA DE MADEIRA OU PLASTICO, COM CERDAS DE NYLON MEDINDO 20 CM, E CABO DE MADEIRA COM 1,10 M

UN

50,0000

7,8000

390,00

82 VASSOURA PIAÇAVA C/ CABO APROXIMADAMENTE 28CM DE LARGURA 1,5 METROS

UN

10,0000

15,5000

155,00

83 VASSOURÃO MEDINDO NO MINIMO 20,3 CM COM CABO DE MADEIRA 1,10 M

UN

12,0000

28,5000

342,00

84 XÍCARA DE CAFÉ BRANCA COM PIRES 90ML

UN

50,0000

12,9000

645,00

85 ÁGUA SANITÁRIA, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL DO FABRICANTE COM 2.000 ML

UN

200,0000

7,4900

1.498,00

86 ÁLCOOL ETÍCICO HIDRATADO 70° 1 LITRO

UN

200,0000

11,4500

2.290,00

 

 

 

 

 

 

    1. Nos preços registrados acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de Câmara, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Coxim, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

10.2. O responsável pela fiscalização será o um Servidor nomeado através de Portaria, feita logo após a assinatura do contrato.

10.3. A Gestão da contratação ficará a conta da Secretária Geral da Câmara Municipal de Coxim-MS.

 

10.4. Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.

COXIM – MS, 16 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

    SUPEMERCADO ROMA LTDA                                           CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

            DETENTOR DA ARP                                                                GESTOR DA ARP

             ROBERTO LONGO                                                      ADEMIR FERREIRA DA SILVA

        CPF/MF nº 445.628.881-72                                           CPF/MF nº 003.148.911-70

 

TESTEMUNHAS:

 

 

ALINE MOREIRA LOPES

 

RENATA GOMES DOS SANTOS

CPF/MF: 489.794.651-49

 

CPF/MF: 447.071.001-63

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/01/2023. Edição número 3676. Enviado por: Renata . Setor: Presidente da CPL. Recebido por: Bruno Valente.