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Câmara de Coxim

01/09/2022
Atas
Nº 4/2022
3610
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022

 

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2022, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa nº 130, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pela sua Presidente, o Vereador, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA, brasileiro, união estável, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 001180812 SSP/MS e do CPF/MF nº 003.148.911-70, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso, nº 270, Bairro Mendes Mourão nesta cidade de Coxim-MS,, aqui denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa: GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n. 08.928.162/0001-04, com sede à Rua Sebastião Alarcon Campos nº 231, jardim Vista Alegre, representada pelo Sr.  GUILHERME ALEXANDRE MULLER, nacionalidade, solteiro, proprietário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1934442, e do CPF sob nº 038.023.811-06, residente e domiciliado à Rua Travessa Taiamã, nº 100, bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de Coxim - MS, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.2. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE (TONNER), para atender as demandas da Câmara Municipal de Coxim, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou instrumento congênere para o fornecimento nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
    2. O pregoeiro convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 dias, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
      1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
    3. Colhidas as assinaturas, se providenciará a imediata publicação do instrumento no veículo Oficial designado pelo Município.

2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.

2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todas as Secretarias e departamentos da Câmara Municipal de COXIM/MS.

    1. A Câmara Municipal de COXIM não se obriga a firmar a totalidade de contratações registradas na Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a prestação dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa adjudicada no certame preferência em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

4.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante será dada a critério da autoridade competente do órgão gerenciador observando-se os §§ 8 e 9 do art. 22 do Decreto n. 7892/13.

4.2. A adesão somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador após sua primeira aquisição. Após a autorização, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.6. Compete ao órgão não participante (carona) a comprovação da sua vantajosidade em aderir à ata; à cobrança das obrigações contratualmente assumidas e às sanções por inadimplemento ao fornecedor, quando for o caso, garantindo-o a ampla defesa e o contraditório e informando estas ocorrências ao órgão gerenciador.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou equivalente firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.

5.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses,

5.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

5.4. Formalizado o contrato, o fornecimento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.

6.2. Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.

6.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.4. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:

7.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Secretaria solicitante desta Câmara quando:

7.1.1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

7.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

7.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

7.1.4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;

7.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.

7.2.  Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.

7.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

 

8 CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

01.10.1

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.101

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.031.0001-.002

-COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.3.90.30

-MATERIAL DE CONSUMO

 

9. CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:

 

 

 

Câmara Municipal de Coxim

CNPJ: 03 96 96.23/0-00

 Endereço: RUA JOÃO PESSOA, N° 130 CEP: 79400000 Bairro: CENTRO

Cidade: COXIM Fone: (67) 3291-1539 Fax: (67) 3291-3613

Relação de Itens Vencidos por Fornecedor

Processo: 2022/14

 

 

 

 

Fornecedor: 178 GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA

 

CNPJ/CFP:

08.928.162/0001-04

I DEM I DESCRICÂO

I UNDADE

QUANTIDADE I

RS UNÍTÁRIOl

RS TOTAL I

1 CARTUCHO C0L0RD0 662 - ORIGINAL

UN

6.0000

84.0000

504,00

2 CARTUCHO PRETO HP662 -ORIGINAL

UN

6,0000

82,0000

492,00

3 BQ SERES 302 (YELL0W) - PARALELO

UN

12,0000

72.0000

864,00

4 CARTUCHO BQ SERIES 300(BLACK) - PARALELO

UN

12,0000

72.0000

864,00

5 CARTUCHO BQ SERIES 301(CYAN) PARALELO

UN

12,0000

72,0000

864,00

6 CARTUCHO BQ SERIES 303(MAGENTA) - PARALELO

UN

12,0000

72,0000

864,00

7 PRETO (BQ-TN410/420/450)- PARALELO

UN

12,0000

70.0000

840,00

8 TONNER PRETO ((BYQUALY BQ-CF258X NO CHIP PARALELO

UN

60,0000

192,0000

11.520,00

9 TONNER PRETO (BYQUALY BQ-CH258 NO CHIP - ORIGINAL

UN

12,0000

629,0000

7.548,00

10 TONNER PRETO (CB436A CE278A E2S5A UNIVERSAL CARTRIDGE -

UN

24,0000

69,0000

1.656,00

FARALELO

 

 

 

 

 

Total do Fornecedor

 

26.016.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    1. Nos preços registrados acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

10.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

11.2. Fica designada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, um Servidor efetivo que será nomeado através de Portaria logo após a assinatura da Ata, para exercer as funções de fiscal do contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata de Registro de Preços.

11.2. Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.

COXIM – MS, 25 de agosto de 2022.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM                     GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA           Gerenciador da ARP                                                            Detentora da ARP

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA                             GUILHERME ALEXANDRE MULLER

 

TESTEMUNHAS:

 

RENATA GOMES DOS SANTOS

 

GRACE KELLY ASSALIN

CPF/MF: 447.071.001-63

 

CPF/MF: 011.882.391-47

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/09/2022. Edição número 3610. Enviado por: Renata Gomes dos Santos. Setor: Presidente da Cpl. Recebido por: Laura Silva.