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Câmara de Coxim

29/07/2022
Atas
Nº 3/2022
3591
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2022, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa nº 130, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pela sua Presidente, o Vereador, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA, brasileiro, união estável, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 001180812 SSP/MS e do CPF/MF nº 003.148.911-70, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso, nº 270, Bairro Mendes Mourão nesta cidade de Coxim-MS,, aqui denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa: MARCELINO BEZERRA NETO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n. 00.258.638/0001-27 com sede à Rua Mirangaba nº 404 – Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande/MS, representada pelo Sr.  MARCELINO BEZERRA NETO, nacionalidade, solteiro, proprietário, portador da Cédula de Identidade RG nº 058663378 IFP/RJ, e do CPF sob nº 553.190.767-20, residente e domiciliado à Rua Mirangaba nº 404 – Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande - MS, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.2. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as demandas da Câmara Municipal de Coxim, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou instrumento congênere para o fornecimento nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
    2. O pregoeiro convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 dias, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
      1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
    3. Colhidas as assinaturas, se providenciará a imediata publicação do instrumento no veículo Oficial designado pelo Município.

2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.

2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todas as Secretarias e departamentos da Câmara Municipal de COXIM/MS.

    1. A Câmara Municipal de COXIM não se obriga a firmar a totalidade de contratações registradas na Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a prestação dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa adjudicada no certame preferência em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

4.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante será dada a critério da autoridade competente do órgão gerenciador observando-se os §§ 8 e 9 do art. 22 do Decreto n. 7892/13.

4.2. A adesão somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador após sua primeira aquisição. Após a autorização, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.6. Compete ao órgão não participante (carona) a comprovação da sua vantajosidade em aderir à ata; à cobrança das obrigações contratualmente assumidas e às sanções por inadimplemento ao fornecedor, quando for o caso, garantindo-o a ampla defesa e o contraditório e informando estas ocorrências ao órgão gerenciador.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou equivalente firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.

5.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses,

5.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

5.4. Formalizado o contrato, o fornecimento deverá ocorrer até 10 (dez) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

 

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.

6.2. Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.

6.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.4. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

 

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:

7.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Secretaria solicitante desta Câmara quando:

7.1.1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

7.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

7.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

7.1.4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;

7.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.

7.2.  Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.

7.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

 

8 CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

01.10.1

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.101

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.031.0001-2.002

-COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.3.90.30

-MATERIAL DE CONSUMO

 

9. CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

9.1. Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:

Câmara Municipal de Coxim

CNPJ: 03. 96.9.6 23/0-00 fcarlr^JüjM Endereço: RUA JOÃO PESSOA. N" 130 CEP: 79400000 Bairro: CENTRO

Cidade: COXIM Fone: (87) 3291-1539 Fax: (87) 3291-3813

Relação de Itens Vencidos por Fornecedor

Processo: 2022/10

 

 

 

 

Fornecedor: 58 MARCELINO BEZERRA NETO

 

CNPJ/CFP:

00.258.638/0001

-27

I (TEM I DESCRICÃO

I UNIDADE

QUANTDADE I

RS UNITÁRIO I

RS TOTAL I

2 GRAMPEADOR 26/6

UN

10,0000

23,0000

230,00

3 PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO

UN

30,0000

3,8400

115,20

5 ALMOFADA PARA CARIMBO MA COR AZUL

UN

10,0000

8,3000

83,00

6 ALMOFADA PARA CARIMBO MA COR PRETA

UN

10,0000

8,3000

83,00

7 APOMTADOR PLÁSTICO

UN

20.0000

0.8900

17,80

8 BLOCO ADESIVO RECADO NEON COLORIDO J8MM X 5QMM COM 4

PCT

30.0000

9,3900

281,70

UNIDADES

 

 

 

 

9 BOBIMA PARA CALCULADORA TÉRMICA AM 57X30

UN

150,0000

1,5900

238,50

11 BORRACHA BRANCA 40

UN

50,0000

0,5900

29,50

12 BORRACHA BRANCA PEQUENA

UN

30,0000

0,3900

11,70

17 CAIXA MULTIUSO

UN

20,0000

92,9900

1.859,80

18 CANETAESFEROGRÁFICAAZUL

UN

50,0000

1,0900

54,50

21 CANETA MARCADOR PARA RETR0-PR0JET0R

UN

5,0000

4,8900

24,45

22 CAPA PLÁSTICA TRANSPARENTE

UN

100,0000

0,9900

99,00

23 CLIPS N°2/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5.0000

19.9700

99,85

24 CLIPS N°3/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5.0000

19.9700

99,85

25 CLIPS N°4/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5.0000

19.9700

99,85

26 CLIPS N°5/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5.0000

19.9700

99,85

27 CLIPS N°6/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5.0000

19.9700

99,85

28 CLIPS N°8/0 GALVANIZADO CX C/500GR

CX

5,0000

19.9700

99,85

30 COLA LIQUIDA BRANCA

UN

30,0000

3,6900

110,70

31 CORRETIVO LIQUIDO 18ML

UN

20,0000

2,8900

57,80

32 ENVELOPE AMARELO SIMPLES 229X324

UN

100,0000

0,5400

54,00

34 ENVELOPE SACO AMARELO370 X 470 MM

UN

50,0000

1,9300

96,50

37 FÍTA ADESIVA TRANSPARENTE

UN

30,0000

7,7900

233,70

40 GRAMPEADOR 20 FOLHAS

UN

10,0000

9,8900

98,90

41 GRAMPEADOR CAPACUDADE 30 FOLHAS

UN

5,0000

49,0000

245,00

42 GRAMPO 23/10 GALVANIZADO CX.C/5000

CX

5,0000

21,9000

109,50

43 GRAMPO 26/6 GALVANIZADO CX U 5000 UNDADES

CX

15,0000

7,8900

118,35

45 ÍNDICE TELEFONE CAPA DURA C782PAG

UN

2,0000

48,9900

97,98

49 LÁPIS GRAFÍTE PRETO COM BORRACHA N°2

UN

50,0000

1,8400

92,00

50 MARCADOR DE PAGINA ADESIVO

UN

10,0000

9,8900

98,90

54 PAPEL SULFITE A4 C/100 FOLHAS COLORIDO

PCT

288,0000

9,8900

2 848,32

60 PASTA SUSPENSA PLÁSTIFICADA

UN

50,0000

6,4900

324,50

62 PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS P/60 FOLHAS

UN

5.0000

197,9900

989,95

63 PINCEL ATÔMICO AZUL

UN

10.0000

3,3900

33,90

64 PINCEL ATÔMICO PRETO

UN

10.0000

3,3900

33,90

66 RÉGUA ACRÍLICA 30 CM

UN

20.0000

2,3900

47,80

67 TESOURA MU LTIUSO

UN

10.0000

19,3900

193,90

 

 

 

9.612.85

 

    1. Nos preços registrados acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

10.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

11.2. Fica designada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, um Servidor efetivo que será nomeado através de Portaria logo após a assinatura da Ata, para exercer as funções de fiscal do contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata de Registro de Preços.

11.2. Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.

COXIM – MS, 20 de JULHO de 2022.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM                     MARCELINO BEZERRA NETO ME                                 Gerenciador da ARP                                                                               Detentora da ARP

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA                                          MARCELINO BEZERRA NETO

 

TESTEMUNHAS:

 

RENATA GOMES DOS SANTOS

 

JESSICA KETLEN SCROEDER CORREA

CPF/MF: 447.071.001-63

 

CPF/MF: 053.737.091-90

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/07/2022. Edição número 3591. Enviado por: Renata Gomes dos Santos. Setor: presidente da cpl. Recebido por: Laura silva.