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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2021
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA que entre si fazem de um lado a, CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, centro, nesta cidade de Coxim-MS, neste ato representado pela sua Presidente, o Vereador, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA, brasileiro, união estável, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 001180812 SSP/MS e do CPF/MF nº 003.148.911-70, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso, nº 270, Bairro Mendes Mourão nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa: ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o nº 03.064.095/0001-03, com sede à RUA SIRAVEGNA, 40, representada pelo Sr. Roberto Longo, Brasileiro, empresário, portador do CPF/MF sob nº 445.628.881-72, residente e domiciliado a Rua Goias nº 257 nesta cidade, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 7/2021 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1.2. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE CONSUMO- GÊNEROS ALIMENTÍCIO, COPA E COZINHA - PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender a demanda da Câmara Municipal de Coxim/MS, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.
2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
2.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todas os departamentos da Câmara Municipal de COXIM, Estado do Mato Grosso do Sul.
4.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante será dada a critério da autoridade competente do órgão gerenciador observando-se os §§ 8 e 9 do art. 22 do Decreto n. 7892/13.
4.2. A adesão somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador após sua primeira aquisição. Após a autorização, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.6. Compete ao órgão não participante (carona) a comprovação da sua vantajosidade em aderir à ata; à cobrança das obrigações contratualmente assumidas e às sanções por inadimplemento ao fornecedor, quando for o caso, garantindo-o a ampla defesa e o contraditório e informando estas ocorrências ao órgão gerenciador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou equivalente firmado entre a Câmara Municipal de Coxim-MS e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.
5.2. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses,
5.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
5.4. Formalizado o contrato, o fornecimento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.
6.2. Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
6.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.4. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:
7.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Câmara Municipal quando:
7.1.1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
7.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
7.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
7.1.4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
7.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
7.2. Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.
7.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
8 CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO : 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.20.1
UNIDADE EXECUTORA: 01.101
FUNCIONAL PROGRÁMATICA: 01.031.0001.2-002COORD.MANUT.DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00 0 material de consumo
9. CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:







10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
11.2. Fica designada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, um servidor da Câmara que será nomeado através de Portaria para exercer as funções de Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata de Registro de Preços logo após assinatura do mesmo.
11.2. Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.
COXIM – MS, 20 de dezembro de 2021
ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
DETENTOR DA ARP GESTOR DA ARP
ROBERTO LONGO WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
CPF/MF nº 445.628.881-72 CPF/MF nº 003.148.911-70
TESTEMUNHAS:
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ALINE MOREIRA LOPES |
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RENATA GOMES DOS SANTOS |
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CPF/MF: 489.794.651-49 |
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CPF/MF: 447.071.001-63 |