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05/11/2024
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PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

EXERCÍCIO 2023

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

 

ÓRGÃO: CONTROLE INTERNO DO COINTA

Art. 08 da Resolução 088/2018 do TCE/MS, e arts.

31, 70 e 74 da Constituição Federal e LC n° 101/00, art. 59.

 

 

 

PARECER DO CONTROLE INTERNO

 

Em atendimento à exigência do Anexo I, da Portaria TC/MS n. 08/2015, no que se refere às contas prestadas pelo Prefeito do Município de Cassilândia/MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins dos Art. 31, Art. 70, Art. 74, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2013, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir a avaliação deste Órgão de Controle Interno.

 

 

Preliminar

 

Inicialmente vale ressaltar que esta Assessoria de Controle Interno foi nomeada através da Resolução n° 25 de 13 de agosto de 2021, portanto, o presente Parecer trata exclusivamente da análise de dados e formalização das Prestações de Contas de Gestão, onde a responsabilidade pela veracidade e lançamentos dos dados ali inseridos são inteiramente dos Ordenadores de Despesas e Gestores das Entidades que estavam à frente destes até a data de 31/12/2023.

A esta Assessoria de Controle Interno cabe exclusivamente a análise quanto à formalização dos dados fornecidos e inseridos nas prestações de contas do exercício de 2023 bem como a instrução e formalização processual, senão vejamos:

 

1 – Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão

A prestação de contas atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade.

 

O contador responsável assegurou-nos que a escrituração e a consolidação contábeis, durante o período analisado, seguiram as orientações dispostas no Art. 50 da LRF, aos Princípios de Contabilidade do Setor Público, em consonância com o que estabelecem a Resolução CFC n. 750/1993.

 

Em razão das análises efetuadas e devido às recomendações acima elencadas, em nossa opinião, concluímos pelo Parecer Técnico Conclusivo Favorável da referida gestão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA.

O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento do Responsável pela Administração para elaboração do Pronunciamento Próprio do Gestor.

O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar.

É o parecer.

 

Coxim-MS, 01 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Brayan Leonardo Marques

Controlador Interno COINTA

Res. COINTA 25/2021

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/11/2024. Edição número 4038. Enviado por: Cleiton . Setor: Coordenador. Recebido por: Gessica.