AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SÃO INSTRANSIGÍVEIS
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Sexta-feira | 06 de Setembro de 2024
AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SÃO INSTRANSIGÍVEIS

O advogado que transige ou aceita a violação das prerrogativas de um advogado é na verdade um traidor! Pois, quando um agente estatal viola a prerrogativa de um advogado, o ato não se restringe ao advogado em si, mas, sim, a toda a advocacia, e, mais, configura ato atentatório ao regime democrático, que, por força constitucional eleva o advogado a um status de indispensabilidade, isto é, o advogado é indispensável a Justiça.
É o que consta no art. 133, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No mesmo sentido, a Lei Federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) assevera que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos termos do parágrafo 3° de seu artigo 2°, que dispõe: “§ 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei”. Na mesma linha o inciso I do art. 7° da Lei Federal n. 8.906/94, que estabelece ser direito do advogado, dentre outros, "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional".
As prerrogativas são as armaduras do advogado para lutar pelo direito do cidadão que ele representa. Isso porque o poder do Estado é tão grande, que se deixar o cidadão sozinho ou o advogado sem nada, ambos serão atropelados e massacrados pela MÁQUINA DE MOER GENTE que é nosso sistema de justiça. O Estado representado por seus agentes também goza de prerrogativas, poderes, que dão autonomia de trabalho ao humano coberto pelo poder. Como todo humano, para que ele não seja arbitrário, a Lei representa o limite, e, é o advogado que vai fazer valer esse limite.
Só que a regra não é nada se a cultura for de desrespeitar o regramento, se para o cidadão conseguir a devida prestação jurisdicional for necessário bajular o agente público, significa retroceder no status civilizatório, pois, estaríamos em uma forma de governo absolutista travestida de democracia.
O fórum não é do juiz, é do povo. O juiz ou qualquer outro agente público está ali como servidor público, sua função é atender a demanda do povo, o lugar e a competência relativa a função não é para esse ser humano aplicar as regras da sua cabeça, pouco importa a sua opinião, o que vale em um Estado de Direito são as regras. Infelizmente escutamos muito “aqui eu faço desse jeito”, “no meu fórum é assim”, “aqui seu estatuto é pano de chão” – já escutei isso!
Não há dúvida de que com a nossa desigualdade social, o advogado que desbrava o mercado sozinho, que não estudou nos mesmos colégios e que não mora em bairros abastados, ou seja, o advogado que não pertence ao mesmo âmbito social elitizado, recebe um tratamento muito mais duro. O problema é que se essa massa de advogado, que é maioria, não tiver voz, certamente o grito por socorro será abafado.
É imperioso lembrar que quando juízes, promotores, e tantas outras autoridades públicas se curvaram diante de regimes autoritários, e, se acovardaram diante da tortura. Foram os advogados como Evandro Lins e Silva, Evaristo de Morais, Targino Ribeiro, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, e tantos outros, que com muita coragem e altivez lutaram contra o arbítrio e contra a tortura. Sobral Pinto impetrou habeas corpus invocando a Lei de Proteção aos Animais em um dos casos. Essa é a alma do advogado. Esse espírito não tem relação com covardia.

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