TORTURA, É A EXECUÇÃO PENAL EM COXIM/MS!
O Brasil como um todo vem enfrentando severas ondas de calor, em Coxim/MS, que já é conhecida pelo extremo calor, a situação é um pouco pior, pois, além de estar fazendo quase 50º todos os dias, a sensação térmica é muito maior, nem quem tem ar condicionado está aguentando as altas temperaturas. Mas existe um conjunto de pessoas que estão sofrendo uma degradação humana, mas essas pessoas estão sendo invisibilizadas.
Nosso Estado Democrático de Direito tem como pilar fundante a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), o art. 5º da Constituição Federal além de assegurar a igualdade entre todos, também assegura no inciso III que ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.
A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a qual o Brasil é signatário, tendo esta força supralegal, garante que todo cidadão tenha direito à vida (art. 4º), à integridade pessoal, devendo ser respeitada a sua integridade física, psíquica e moral (art. 5º, 1), e também determina que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes, e que toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano (art. 5º, 2).
A Lei de Execução Penal impõe que todo preso terá assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa (art. 11). O art. 83 determina que o estabelecimento penal deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência a educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Já o art. 84 estabelece que o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. O art. 85 aduz que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Ainda sendo, o art. 88 diz que o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Que são requisitos básicos da cela: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; e b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Em Coxim/MS, segundo as inspeções disponíveis, o Estabelecimento Penal está com lotação 3 vezes superior à sua capacidade, sua capacidade é para 131 presos, e, ele está com um número superior a 320 presos; não há vivências separadas para condenados e provisórios, e, não existe acessibilidade para pessoas com deficiência.
Não existe aeração/ventilação mínima adequada, não se tem janelas suficientes, a incidência de luz solar é muito abaixo do mínimo adequado, as celas têm mais de 16 pessoas cada, o vaso sanitário não é isolado, com o número excessivo de pessoas por cela, o vaso sanitário, e a fumaça do cigarro, o ar lá dentro é nocivo à saúde.
O número de servidores é extremamente insuficiente, faltam mais de 12 servidores, se diz que o estabelecimento opera por milagre divino. Não tem assistência material. Não há cela para o isolamento de pessoa com doença infectocontagiosa, e, não há vacinação regular. Não existe programa de combate a incêndio, e, se tem uma cozinha industrial quase ao lado das celas, ou seja, quase 400 pessoas estão em constante risco de morte.
Essa situação de iniquidade, crueldade, e, degradação humana está passando despercebida pelos órgãos de execução penal (art. 61, LEP). O Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal de Coxim/MS, a Defensoria Pública e a OAB/MS precisam exercer suas funções de fiscalização da execução penal, e, passar uma tarde dentro do estabelecimento, dentro de uma cela, para se ter ideia dessa situação e resolver tamanha ilegalidade, bem como fazer relatórios públicos radiografando a situação. É necessário entender que o papel do Ministério Público na execução penal não é o do inspetor JAVERT (de os miseráveis), o de carrasco, mas, sim, de fiscal da legalidade, e, isso, inclui, assegurar a dignidade da pessoa humana dos presos.
Por fim, a situação melhoraria, se a cultura do aprisionamento em massa mudasse, mais da metade dos presos de Coxim/MS são provisórios, é a prisão preventiva a grande vilã do sistema carcerário. Quem pagará o dano que essa situação de tortura acarretará ao preso provisório inocente?