OPERAÇÃO OMERTÀ: EM DEFESA HISTÓRICA “HACKER” FOI O ÚNICO ABSOLVIDO.
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Sexta-feira | 05 de Julho de 2024
OPERAÇÃO OMERTÀ: EM DEFESA HISTÓRICA “HACKER” FOI O ÚNICO ABSOLVIDO.

OPERAÇÃO OMERTÀ:  EM DEFESA HISTÓRICA “HACKER” FOI O ÚNICO ABSOLVIDO.

Conhecida como a operação do século à “OMERTÀ”, que ocasionou o Júri do Século, teve na figura do “HACKER” o seu grande calcanhar de Aquiles. O “Hacker” foi um dos sete acusados de terem participado do homicídio duplamente qualificado em desfavor da vítima Matheus Coutinho Xavier. Representado pelo criminalista Dr. ALEX VIANA, o “Hacker”, foi o único a ser absolvido, ainda na primeira fase.
Segundo a narrativa acusatória o “Hacker” teria auxiliado os demais envolvidos a executarem o plano de matarem a pessoa de Paulo Roberto Teixeira Xavier, porém, acabaram matando o seu filho. De acordo com a denúncia o “Hacker” teria sido contratado para hackear Paulo Xavier, fornecendo informações sobre ele e sobre sua localização em tempo real.
Foi esclarecido na ação penal, através do Dr. Alex Viana, que a narrativa acusatória tinha um grande problema, E.S.M denominado de “Hacker” não era hacker, não tinha nenhuma habilidade técnica para exercer tal função, no processo não se tinha uma prova que demonstrasse que ele teria participado do suposto plano, bem como de que ele teria alguma habilidade nesse sentido.
Além da ausência de prova de sua participação, no interrogatório judicial ele esclareceu que o que está escrito no interrogatório policial foi fruto de coerção, um batalhão de policiais o prenderam e lhe disseram que sua vida corria risco, se ele assinasse aquele documento eles o protegeriam, com medo ele assinou. Porém, após a sua assinatura, o que fizeram foi levá-lo à rodoviária.
Na instrução processual, o “Hacker” esclareceu que não conhecia os demais acusados, nunca teve relações com eles, e, jamais foi lhe dito algo a respeito do suposto plano contado pela acusação. A grande indagação da Defesa técnica era que se todos os corréus tinham relações pessoais com a vítima e sabiam onde ela morava, para que precisariam de um terceiro para lhes prestar uma informação que já conheciam?
Apesar de tudo o que foi alegado pela defesa e da ausência de prova que sustentasse a participação do “Hacker”, o Ministério Público pediu a pronúncia dele, querendo que ele fosse levado a julgamento perante o Tribunal do Júri.
De forma inédita e surpreendente, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o impronunciou, sendo ele absolvido:
“Assim, retira-se do feito que quanto a EURICO não havia conexão subjetiva de finalidade ou sequer controle por parte dele da ação final, salientando ainda que sequer conhecia Jamil Name, Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Vladenilson. (...)
Ademais, Campo Grande não é uma cidade tão grande como as demais capitais do país, aliás segundo a acusação Paulo R. Xavier trabalhava há anos para os Names, tinha convivência constante, trabalho, viagens, etc., enfim contado direto inclusive moravam próximos - poucas quadras no mesmo bairro Bela Vista - e também conhecia os seus empregados informais Marcelo Rios e Vladenilson, significando que para encontrarem Paulo Xavier não teriam dificuldade nenhuma, não necessitando, portanto, de hacker como se alardeia nos depoimentos policiais ao afirmarem que a função era "acompanhamento em tempo real da vítima virtual", lembrando que o crime foi praticado na própria desta, aliás como disse Vladenilson em seu interrogatório "eu tinha até o telefone desta vítima e sabia onde morava". Dessa maneira, os indícios de participação do denunciado EURICO embora existentes não são suficientes para submetê-lo a julgamento popular razão pela qual deve ser impronunciado.”
Ao jornal o Dr. ALEX VIANA disse que: “apesar da grande midiatização e repercussão do caso, a realidade é que no processo não havia e não há prova alguma da participação dele, ele não era hacker, não tinha capacitação técnica, não conhecia os demais envolvidos, não tinha ciência de plano algum, e, o mais importante, não havia razão para se querer a localização da vítima, pois, os correus a conhecia e sabiam tudo sobre ela, sendo desnecessária a utilização de um terceiro para localizá-la. A impronuncia foi acertadíssima”.
De todos os acusados, o único absolvido só foi o “hacker”, todos os demais foram condenados pelo Tribunal do Júri.

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