PRISÃO PREVENTIVA É A ÚLTIMA MEDIDA!
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Sexta-feira | 12 de Maio de 2023
PRISÃO PREVENTIVA É A ÚLTIMA MEDIDA!

PRISÃO PREVENTIVA É A ÚLTIMA MEDIDA!
Prisão preventiva é uma medida cautelar constante no Código de Processo Penal, é a medida mais grave, por lei, ela somente pode ser decretada quando for o único meio de assegurar a instrumentalidade do processo (§6º do Art. 282). É vedada a sua utilização com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia (§2º do Art. 313).
É válido citar as palavras do Min. Nefi Cordeiro, no HC 509.030/RJ: “Deve o acusado em regra responder ao processo solto, com presunção de inocência, com plenitude das constitucionais garantias processuais e com a definição no trânsito em julgado da resposta estatal de absolvição ou condenação, para somente então vir a cumprir a pena correspondente ao crime, mesmo eventualmente grave. Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, é sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”.
Se a doutrina na voz do professor Gustavo Badaró se posiciona dizendo que uma acusação tem caráter infamante, onde o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave pena imposta. A prisão preventiva é uma medida muito mais grave.
Isso porque além da norma constitucional e processual penal dispor dessa forma, há que se observar o estado de coisas inconstitucionais do Sistema Prisional do Brasil, declarado pelo próprio STF, na ADPF 347, onde consta que o então Ministro da Justiça, à época, José Eduardo Cardozo, comparou as prisões brasileiras às “masmorras medievais”.
Segundo o que se apurou, a população carcerária, maioria de pobres e negros, alcançava, em maio de 2014, 711.463 presos, para 357.219 vagas disponíveis. O déficit era de 354.244.
Quase todos os detentos estão sujeitos às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.
As celas são abarrotadas de presos, que convivem espremidos, dormem sem camas ou colchões, em redes suspensas no teto, “dentro” das paredes, em pé, em banheiros, corredores, pátios, barracos ou contêineres. Muitas vezes, precisam se revezar para dormir. Os presídios e delegacias não oferecem, além de espaço, condições salubres mínimas.
Segundo relatórios do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os presídios não possuem instalações adequadas à existência humana. Estruturas hidráulicas, sanitárias e elétricas precárias e celas imundas, sem iluminação e ventilação representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas. As áreas de banho e sol dividem o espaço com esgotos abertos, nos quais escorrem urina e fezes. Os presos não têm acesso a água, para banho e hidratação, ou a alimentação de mínima qualidade, que, muitas vezes, chega a eles azeda ou estragada.
Em alguns casos, comem com as mãos ou em sacos plásticos. Também não recebem material de higiene básica, como papel higiênico, escova de dentes ou, para as mulheres, absorvente íntimo. Além da falta de acesso a trabalho, educação ou qualquer outra forma de ocupação do tempo, os presos convivem com as barbáries promovidas entre si. São constantes os massacres, homicídios, violências sexuais, decapitação, estripação e esquartejamento. Sofrem com a tortura policial, espancamentos, estrangulamentos, choques elétricos, tiros com bala de borracha.
Ou seja, o Sistema Prisional Brasileiro representa uma degradação humana, é inconstitucional, ilegal, e viola as regras de direitos humanos internacionais, principalmente, as Regras de Mandela.
É por isso que a prisão preventiva não pode ser usada como regra, porque ninguém será capaz de rebobinar a fita da vida e apagar da memória a degradação em que o inocente foi colocado. Volto a dizer, a liberdade é uma garantia fundamental e inviolável, conforme prescreve a Constituição. 

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