O GRITO DOS INOCENTES NÃO ECOA NUM SISTEMA QUE ODEIA POBRES!
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Sexta-feira | 28 de Abril de 2023
O GRITO DOS INOCENTES NÃO ECOA NUM SISTEMA QUE ODEIA POBRES!

O GRITO DOS INOCENTES NÃO ECOA NUM SISTEMA QUE ODEIA POBRES!
Martin Luther King dizia em seus sermões “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”.
No Amazonas, HEBERSON LIMA DE OLIVEIRA, preso em 2003, por suspeita de ter estuprado uma menina de nove anos, ficou 3 anos atrás das grades, foi estuprado por outros presos e contraiu HIV (AIDS), somente após ser ouvido por uma Defensora Pública a injustiça por qual passava teve fim, ela acreditou nele. Ao olhar seu processo, a Defensora verificou que a delegada pediu a prisão de Heberson porque o pai da vítima indicou ele como possível suspeito, mais tarde se descobriu que o pai fez isso por causa de uma desavença que teve com ele em dias anteriores, o verdadeiro culpado foi encontrado. Mas Heberson ficou preso por mais de 3 anos, além da delegada ter pedido sua prisão sem prova alguma, o juiz do caso demorou quase 3 anos para reconhecer o erro e pôr fim a injustiça.
Sei que histórias como essas são inacreditáveis, a mídia e as redes sociais vendem um país em que a criminalidade corre solta, apesar de termos a 3ª maior população carcerária do mundo. Também é difícil acreditar que após 35 anos da Constituição Cidadã, que estabeleceu no art. 5º garantias fundamentais protegidas por cláusulas pétreas a todo cidadão brasileiro, independentemente da sua cor, gênero, sexo, e condição social, ainda tenhamos erros como esse.
Ainda mais quando temos um aparato policial tão bem capacitado, hoje um delegado de polícia ganha em média R$ 20.000,00, e, pelo concurso, se pressupõe que são bem capacitados tecnicamente. Do mesmo modo o Ministério Público, e, o Judiciário, que possuem uma média salarial superior a R$ 50.000,00. Todas essas carreiras ganham em média mais de 2.000% que 40% dos brasileiros, esses que ganham até 1 salário mínimo.
Entretanto, embora se saiba que é essa massa de trabalhadores brasileiros que subsidiam o gasto público, existe algum problema no tratamento para com esses trabalhadores, pois, não existe explicação legal e lógica para sanções legais serem requeridas e aplicadas com fundamento somente em registro de boletim de ocorrência, vez que se sabe, e se espera do conjunto técnico tão bem pago e capacitado, que boletim de ocorrência não é prova, assim, como as declarações da vítima também não é prova.
Traduzindo, o que a vítima fala tem poder para se abrir uma investigação, mas, jamais para se requerer, e, muito menos, para se executar uma sanção sobre o suspeito, pois, suspeito não é autor, para se figurar na autoria delitiva o art. 41 e o art. 395 do CPP exige mais que indícios, exige indícios suficientes, ou seja, um juízo de probabilidade significativo.
Até as medidas protetivas de urgência precisam de um juízo de probabilidade razoável, porque o direito penal não pode trabalhar com presunção, isso por uma obviedade muito simples, no nosso Estado Brasileiro a presunção deve ser de não-culpabilidade, isto é, a presunção é de inocência e não de culpa, conforme está disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição.
E sabe a razão disso? É simples. Quem restituirá a vida e a saúde de Heberson? Quais as consequências que terão os servidores públicos que erraram nesse caso? Infelizmente, a vida e a saúde não serão restituídas, e aqueles que erraram não sofrerão nenhuma consequência. Por uma razão também muito simples. Heberson É POBRE! 

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