AS PRISÕES INJUSTAS DE YURI DA NOVELA “VAI NA FÉ”.
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Sexta-feira | 17 de Março de 2023
AS PRISÕES INJUSTAS DE YURI DA NOVELA “VAI NA FÉ”.

AS PRISÕES INJUSTAS DE YURI DA NOVELA “VAI NA FÉ”.
Você certamente tem acompanhado as várias injustiças que o personagem Yuri, da novela “Vai na Fé”, interpretado pelo ator Jean Paulo Campos, que fazia o Cirilo em Carrossel, vem sofrendo por ser preto. 
Primeiro ele é preso em uma revista pessoal realizada pela polícia militar, na cena a polícia o vê e resolve revistá-lo, sem nenhuma motivação – a não ser a cor – , por não estar com seus documentos Yuri é preso. Já na segunda vez, ele é preso por ser o primeiro preto que a polícia visualiza após uma informação de que teria ocorrido um assalto, Yuri é reconhecido pela vítima, mas no reconhecimento, ele é o único preto entre os demais.
No folhetim, as injustiças se findam graças a advogada e aos seus amigos, que comprovaram que o Yuri não praticou nenhum delito, e que a sua prisão foi motivada exclusivamente pela cor da sua pele. Mas o que isso tem a ver com a nossa realidade? Será que o fato ocorrido na novela é real?
Infelizmente sim, em média, 79,1% das pessoas mortas em 2019 durante as intervenções policiais são negras. Da mesma forma, a polícia mata 2,8 vezes mais negros do que brancos. E 65% dos policiais assassinados são negros (embora representem apenas 44,9% da força de trabalho). À impunidade que envolve tal violência, segundo Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, é grande, menos de 10% dos crimes cometidos pela polícia resultam em uma condenação.
Diante de tamanha violência, que tem o racismo como pano de fundo, o Min. Edson Fachin, ordenou, entre outras medidas, que a polícia militar do Rio de Janeiro preserve e fotografe as cenas do crime antes de levar os corpos para o hospital.
O STJ está anulando todos os julgamentos que tiveram o reconhecimento de pessoas sem respeitar o art. 226 do CPP, assentando o entendimento de que a inobservância do referido dispositivo legal invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia, não podendo servir de base para a sua condenação, nem mesmo se for confirmado na fase judicial (HC 598.886).
Da mesma forma, se vem decidindo que revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, pois para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
Observa-se então que, o Brasil está enxergando que não é normal ou que há algo errado no fato de que mais de 70% das vítimas de violência policial ou processos injustos são pessoas pretas. Os Tribunais Superiores também estão observando que esse é o resultado de anos de “vistas grossas” a não observância da norma processual penal. Infelizmente esse movimento de mudança e de justiça ainda não chegou aqui embaixo, onde ainda vige a cultura do avestruz (ninguém vê o que se passa na realidade do país). Mas não podemos perder a esperança!!! 

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