AS PRISÕES INJUSTAS DE YURI DA NOVELA “VAI NA FÉ”.
Você certamente tem acompanhado as várias injustiças que o personagem Yuri, da novela “Vai na Fé”, interpretado pelo ator Jean Paulo Campos, que fazia o Cirilo em Carrossel, vem sofrendo por ser preto.
Primeiro ele é preso em uma revista pessoal realizada pela polícia militar, na cena a polícia o vê e resolve revistá-lo, sem nenhuma motivação – a não ser a cor – , por não estar com seus documentos Yuri é preso. Já na segunda vez, ele é preso por ser o primeiro preto que a polícia visualiza após uma informação de que teria ocorrido um assalto, Yuri é reconhecido pela vítima, mas no reconhecimento, ele é o único preto entre os demais.
No folhetim, as injustiças se findam graças a advogada e aos seus amigos, que comprovaram que o Yuri não praticou nenhum delito, e que a sua prisão foi motivada exclusivamente pela cor da sua pele. Mas o que isso tem a ver com a nossa realidade? Será que o fato ocorrido na novela é real?
Infelizmente sim, em média, 79,1% das pessoas mortas em 2019 durante as intervenções policiais são negras. Da mesma forma, a polícia mata 2,8 vezes mais negros do que brancos. E 65% dos policiais assassinados são negros (embora representem apenas 44,9% da força de trabalho). À impunidade que envolve tal violência, segundo Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, é grande, menos de 10% dos crimes cometidos pela polícia resultam em uma condenação.
Diante de tamanha violência, que tem o racismo como pano de fundo, o Min. Edson Fachin, ordenou, entre outras medidas, que a polícia militar do Rio de Janeiro preserve e fotografe as cenas do crime antes de levar os corpos para o hospital.
O STJ está anulando todos os julgamentos que tiveram o reconhecimento de pessoas sem respeitar o art. 226 do CPP, assentando o entendimento de que a inobservância do referido dispositivo legal invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia, não podendo servir de base para a sua condenação, nem mesmo se for confirmado na fase judicial (HC 598.886).
Da mesma forma, se vem decidindo que revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, pois para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
Observa-se então que, o Brasil está enxergando que não é normal ou que há algo errado no fato de que mais de 70% das vítimas de violência policial ou processos injustos são pessoas pretas. Os Tribunais Superiores também estão observando que esse é o resultado de anos de “vistas grossas” a não observância da norma processual penal. Infelizmente esse movimento de mudança e de justiça ainda não chegou aqui embaixo, onde ainda vige a cultura do avestruz (ninguém vê o que se passa na realidade do país). Mas não podemos perder a esperança!!!